Quantos dias de licença-paternidade o pai tem hoje
Hoje, em 2026, a licença-paternidade continua sendo de cinco dias corridos, contados do nascimento. Esse prazo, porém, está em transição: a Lei 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, regulamentou a licença que a Constituição prometia e desenhou um aumento gradual nos próximos anos, além de criar um benefício previdenciário inteiramente novo.
O calendário da ampliação: 10, 15 e 20 dias
A Lei 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e escalona o aumento. A licença passa a ser de dez dias a partir de 2027, sobe para quinze dias em 2028 e chega a vinte dias em 2029. Até 31 de dezembro de 2026, permanece o regime dos cinco dias previsto no art. 10, § 1º, do ADCT.
O escalonamento dá às empresas tempo para se adaptar e evita um salto imediato. Para o pai, significa que o número de dias depende do ano em que o filho nasce ou é adotado. Um bebê que nasce em 2026 ainda segue os cinco dias; um que nasça já em 2027 alcança os dez dias do novo regime.
O novo salário-paternidade pago pelo INSS
A grande novidade é o salário-paternidade, criado nos moldes do salário-maternidade. O benefício garante renda durante o afastamento e amplia a cobertura para além do empregado com carteira assinada, alcançando também categorias como o microempreendedor individual e o segurado especial.
Para o empregado formal, a operação segue o padrão do salário-maternidade: a empresa adianta o valor e compensa com a Previdência. A lei ainda prevê a proteção do emprego do início da licença até um mês após o término e exige que o pai comunique o empregador com antecedência mínima de trinta dias, para a organização da escala de trabalho.
Os 20 dias que a Empresa Cidadã já oferece
Mesmo antes do novo calendário, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã já podiam conceder quinze dias adicionais aos cinco básicos, chegando a vinte dias, conforme a Lei 13.257/2016. Essa possibilidade depende de a empresa ter aderido ao programa e de o pai atender aos requisitos, como participar de atividades de orientação sobre paternidade responsável.
Onde essa adesão existe, o trabalhador pode já usufruir de um período maior do que o mínimo geral, sem esperar o cronograma da nova lei. Por isso é sempre bom confirmar, no setor de pessoal, se a empresa é aderente ao programa.
Perguntas frequentes
Meu filho nasce ainda em 2026. Quantos dias tenho?
Cinco dias corridos pelo regime atual, salvo se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, hipótese em que o total pode chegar a vinte dias, cumpridos os requisitos.
O salário-paternidade já está valendo?
O benefício integra a Lei 15.371/2026, cuja vigência começa em 1º de janeiro de 2027, acompanhando o início do calendário de ampliação da licença.
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