Tema 869 do STJ: Interrupção da prescrição do direito a pleitear

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 869 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 64 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 869, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.” São 50 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca CPC. Transitou em julgado em 26 de novembro de 2008.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 869 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 14, em 26 de novembro de 2008 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 869 do STJ respondeu?

São 50 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 869 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de novembro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 869 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Atos Processuais, Citação e Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito.

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