Quando é possível sacar o FGTS pela lista do art. 20

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O saldo do FGTS não fica à disposição a qualquer momento. A conta vinculada só se movimenta nas situações que o art. 20 da Lei 8.036/1990 relaciona, uma a uma. Fora dessa lista, o dinheiro permanece depositado, rendendo, até que ocorra algum dos eventos previstos. Este verbete agrupa as principais portas de saída do fundo por tema — fim do vínculo, casa própria, aposentadoria, saúde e as duas sistemáticas criadas em 2019 — e aponta os documentos que costumam ser pedidos em cada uma.

Saída do emprego: dispensa, rescisão indireta e fim de contrato

A porta mais usada é o inciso I: dispensa sem justa causa, incluindo a rescisão indireta, a culpa recíproca e a força maior. A extinção da empresa e o encerramento normal de um contrato por prazo determinado também liberam o saldo, em incisos próprios do mesmo artigo.

Aqui a movimentação depende de comprovar o rompimento do vínculo. O documento central é o termo de rescisão homologado, somado ao número da chave de identificação do trabalhador na Caixa; sem a baixa do contrato registrada, o saque por essa via não é processado.

Aposentadoria, falecimento e a idade a partir de 70 anos

A concessão de aposentadoria pela Previdência autoriza o resgate integral, mediante a carta de concessão do benefício. O falecimento do titular abre o saque aos dependentes habilitados perante o INSS ou, na falta deles, aos herdeiros indicados em alvará ou escritura de inventário.

A lei ainda prevê a retirada quando o trabalhador atinge 70 anos de idade, independentemente de estar empregado. Nesse caso, basta o documento de identidade que comprove a idade para requerer a liberação.

Casa própria: financiamento pelo SFH, amortização e compra

O art. 20 destina uma parte importante da movimentação à moradia. É possível usar o FGTS para pagar prestações de financiamento habitacional, amortizar ou liquidar o saldo devedor e ainda compor o preço na aquisição de imóvel residencial, sempre dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação.

Essas hipóteses têm condições específicas, como tempo mínimo de conta e limites de valor do imóvel, verificadas pelo agente financeiro. Costumam ser exigidos o contrato de financiamento, a matrícula atualizada do imóvel e a comprovação de que o comprador não possui outro financiamento ativo no sistema.

Doença grave, calamidade e conta parada há três anos

A saúde é motivo de saque em situações delimitadas: o trabalhador ou um dependente acometido por neoplasia maligna, por infecção pelo HIV ou em estágio terminal por doença grave pode requerer a liberação, com laudo médico e documentos que comprovem a condição.

Há também o saque em caso de desastre natural, quando o município tem estado de calamidade reconhecido oficialmente. E o inciso que trata da conta inativa permite a retirada quando ela fica três anos ininterruptos sem qualquer depósito e o titular está afastado do regime do FGTS.

Saque-rescisão e saque-aniversário: as sistemáticas do art. 20-A

Desde 2019, os arts. 20-A a 20-D dividiram o acesso ao fundo em duas sistemáticas. No saque-rescisão, o padrão, o trabalhador retira todo o saldo quando é dispensado sem justa causa. No saque-aniversário, ele passa a sacar anualmente uma fração do saldo, no mês do próprio aniversário.

A opção pelo saque-aniversário tem um custo: em caso de dispensa, o trabalhador recebe a multa de 40%, mas não o saldo integral, que fica retido. Voltar ao saque-rescisão é possível, porém sujeito a um período de carência antes de a mudança valer.

Perguntas frequentes

Consigo sacar o FGTS enquanto ainda estou trabalhando?

Só nas hipóteses específicas do art. 20, como financiamento da casa própria, doença grave prevista em lei ou a adesão ao saque-aniversário. A retirada total ligada à saída do emprego depende do fim do contrato.

Quem optou pelo saque-aniversário saca tudo se for demitido?

Não enquanto a opção estiver ativa. A dispensa dá direito à multa de 40%, mas não à retirada imediata de todo o saldo. Para recuperar o saque integral na rescisão é preciso pedir a troca de sistemática e aguardar a carência.

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