Consulta do saldo e do extrato do FGTS no aplicativo
Ninguém mais precisa enfrentar fila de agência para saber quanto tem de FGTS. O aplicativo oficial da Caixa mostra, de graça, o saldo de todas as suas contas vinculadas — do emprego atual e dos anteriores — e o extrato mês a mês, que é o documento que realmente interessa para conferir se o empregador anda cumprindo a obrigação. O roteiro abaixo cobre a instalação, o primeiro cadastro, a leitura correta do extrato e as alternativas para quem não se adapta ao celular.
Instalando o App FGTS e fazendo o primeiro acesso
- Busque "FGTS" na Play Store (Android) ou na App Store (iPhone) e instale o aplicativo da Caixa Econômica Federal, que é gratuito.
- Toque em "Cadastre-se" e informe CPF, nome completo, telefone, data de nascimento, CEP e e-mail.
- Crie uma senha numérica de pelo menos seis dígitos.
- Valide o telefone com o código recebido por SMS e ative a conta pelo link enviado ao seu e-mail.
- Entre com CPF e senha e responda às perguntas sobre sua vida funcional, usadas para confirmar sua identidade.
Quem já usou o aplicativo antes pode simplesmente entrar com a senha antiga. Em caso de bloqueio, a recuperação é feita pelo próprio app, sem ir à agência.
Onde ficam o saldo e o extrato dentro do app
Na tela inicial aparecem todas as contas vinculadas ao seu CPF, cada uma ligada a um empregador. Conta do vínculo atual aparece como ativa; as de empregos antigos, como inativas, e podem guardar valores esquecidos.
Toque em uma conta para abrir o extrato: cada linha traz a competência, a data do crédito e o valor depositado. Ali também aparecem os créditos de rendimento (a conta rende juros de 3% ao ano mais TR, com distribuição de resultados) e eventuais saques. Para uso em financiamento ou processo, o app permite gerar o extrato completo em PDF.
Como saber se o depósito do mês está certo
A conferência é uma conta simples: multiplique sua remuneração bruta do mês anterior por 0,08. Remuneração, aqui, é o total com comissões, horas extras e adicionais — não apenas o salário-base. O resultado deve aparecer no extrato até o dia 20 do mês seguinte — vencimento que o art. 15 da Lei 8.036/1990 passou a fixar com a Lei 14.438/2022, no lugar do antigo dia 7.
Exemplo: quem recebeu R$ 2.500,00 em maio, somando salário e horas extras, deve ver crédito de R$ 200,00 até 20 de junho. Mês sem linha no extrato, ou com valor visivelmente menor que os 8%, é sinal de irregularidade que merece registro e cobrança.
Extrato por SMS e outros canais de consulta
Quem prefere não depender do aplicativo tem alternativas oficiais:
- Extrato por SMS: cadastro no site da Caixa para receber aviso a cada depósito ou liberação de saque.
- Internet banking da Caixa, para quem é correntista.
- Agências da Caixa, apresentando documento de identidade e o número do PIS/NIS.
O aviso por SMS é útil justamente porque acusa a ausência: se as mensagens mensais pararem de chegar, vale abrir o extrato e verificar.
Achou depósito faltando: o que anotar antes de reclamar
Registre a competência exata de cada mês em aberto e gere o PDF do extrato — ele é aceito como prova em fiscalização e em processo. Junte os contracheques do período, porque são eles que demonstram a remuneração sobre a qual os 8% deveriam incidir.
Com essa documentação em mãos, os caminhos de cobrança vão da denúncia à Inspeção do Trabalho até a reclamação trabalhista, tratados em página própria sobre FGTS não depositado. O prazo para exigir competências antigas é limitado, então a conferência não deve ficar para depois.
Perguntas frequentes
Consultar o saldo pelo aplicativo custa algo?
Não. O App FGTS é gratuito, assim como o extrato em PDF e o aviso por SMS oferecidos pela Caixa.
Vejo contas de empregos antigos no app. Esse dinheiro ainda é meu?
Sim. Conta inativa continua rendendo e pertence a você; o saque depende de uma das hipóteses legais, como a dispensa sem justa causa da época ou aposentadoria.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
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