Art. 18 dos Benefícios da Previdência Social
O art. 18 dos Benefícios da Previdência Social organiza o regime de aposentadoria, social, segurado e auxílio, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 9 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2018 a novembro de 2025. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), conferida em 10 de setembro de 2026: “O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006) d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; i) (Revogada pela Lei nº 8. 870, de 1994) II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; III - quanto ao segurado e dependente: a) (Revogada pela Lei nº 9. 032, de 1995) b) serviço social; c) reabilitação profissional. § 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.”
Como o artigo se organiza
O art. 18 se reparte em três incisos, e cinco parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. As alíneas descem a 14 hipóteses nomeadas. Cada divisão governa matéria própria: quanto ao segurado e quanto ao dependente. O texto remete expressamente ao art. 11 e ao art. 21, que precisam ser lidos junto.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 9 acórdãos deste acervo que citam o art. 18 dos Benefícios da Previdência Social vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Segunda Turma, Primeira Seção e Primeira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo Regimental no Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. A aplicação atravessa 7 anos, de junho de 2018 a novembro de 2025: o dispositivo tem leitura assentada, e não um julgado isolado. A relatoria se espalha por 5 magistrados, com 4 acórdãos sob relatoria de Herman Benjamin.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 18 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1040 do Código de Processo Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 18 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 18 se reparte: Segunda Turma decidiu 5 vezes e Primeira Seção, 2. A via também varia: Recurso Especial em 4 casos contra Agravo Regimental no Recurso Especial em 3. Herman Benjamin e Assusete Magalhães concentram a relatoria, com 4 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
O julgamento repetitivo que alcança o artigo
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1018 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 18 passa a depender do que ficou decidido ali.
Perguntas frequentes
O art. 18 dos Benefícios da Previdência Social continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de novembro de 2025.
Existe tese vinculante sobre o art. 18?
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1018 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Segunda Turma e Primeira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; aposentadoria, social, segurado e auxílio se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
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