Art. 23 dos Benefícios da Previdência Social
O art. 23 dos Benefícios da Previdência Social trata de profissional, incapacidade, segregação e compulsória. São 10 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a maio de 2025. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), conferida em 10 de setembro de 2026: “Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.”
Como o artigo se organiza
O art. 23 é de caput único, sem enumeração interna.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 10 acórdãos deste acervo que citam o art. 23 dos Benefícios da Previdência Social vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Primeira Turma e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial. Os julgados vão de maio de 2022 a maio de 2025, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 8 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Gurgel de Faria. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 507 do STJ, em 5 desses julgados.
As súmulas que aparecem ao lado deste artigo
Entre os julgados que aplicam o art. 23, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 507 do STJ (5). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 23 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 86_par2 dos Benefícios da Previdência Social — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 23 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 23 se reparte: Primeira Turma decidiu 5 vezes e Segunda Turma, 5. A via também varia: Agravo Interno no Recurso Especial em 4 casos contra Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 2. Gurgel de Faria e Herman Benjamin concentram a relatoria, com 2 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
O julgamento repetitivo que alcança o artigo
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 556 do STJ e Tema 862 do STJ. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 23 passa a depender do que ficou decidido ali.
Perguntas frequentes
O art. 23 dos Benefícios da Previdência Social continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de maio de 2025.
Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?
Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 23 é a Súmula 507 do STJ, em 5 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Primeira Turma e Segunda Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; profissional, incapacidade, segregação e compulsória se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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