Art. 48 do Código de Defesa do Consumidor

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O art. 48 do Código de Defesa do Consumidor organiza o regime de declarações, particulares, específica e parágrafos, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de novembro de 2024 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conferida em 10 de setembro de 2026: “As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.”

Como o artigo se organiza

O art. 48 é de caput único, sem enumeração interna. O texto remete expressamente ao art. 84, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 48 do Código de Defesa do Consumidor vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma, Primeira Turma e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Recurso Especial e Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de novembro de 2024 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 3 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 48 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 47 do Código de Defesa do Consumidor — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 48 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Perguntas frequentes

O art. 48 do Código de Defesa do Consumidor continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 4 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; declarações, particulares, específica e parágrafos se enquadram caso a caso.

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