Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 7º do Código de Defesa do Consumidor organiza o regime de previstos, administrativas, internacionais e solidariamente, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 30 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2023 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conferida em 10 de setembro de 2026: “Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”

Como o artigo se organiza

O art. 7º é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 30 acórdãos deste acervo que citam o art. 7º do Código de Defesa do Consumidor vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Quarta Turma, Terceira Turma e Segunda Seção. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de abril de 2023 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 10 magistrados, com 8 acórdãos sob relatoria de Raul Araújo.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 7º aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 105 da Constituição, art. 5º da Constituição, art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 25_par1 do Código de Defesa do Consumidor — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 7º isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 7º se reparte: Quarta Turma decidiu 17 vezes e Terceira Turma, 11. A via também varia: Recurso Especial em 15 casos contra Agravo em Recurso Especial em 13. Raul Araújo e João Otávio de Noronha concentram a relatoria, com 8 e 7 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1173 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 7º passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 7º do Código de Defesa do Consumidor continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Existe tese vinculante sobre o art. 7º?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1173 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; previstos, administrativas, internacionais e solidariamente se enquadram caso a caso.

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