Trabalho intermitente: como funciona a convocação?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

No contrato intermitente, o trabalhador não tem jornada fixa: fica à espera de ser chamado e é pago pelos períodos em que efetivamente trabalha. Esse formato, criado pela reforma de 2017, tem regras próprias de convocação e pagamento que nem sempre são explicadas com clareza a quem assina. O art. 452-A da CLT concentra essas regras. Conhecê-lo ajuda a saber o que pode ser exigido a cada chamado e o que acontece quando você recusa um.

O que caracteriza o contrato intermitente

O art. 443 da CLT admite o contrato de trabalho intermitente, em que a prestação de serviços é alternada entre períodos de atividade e de inatividade, medidos em horas, dias ou meses. O art. 452-A exige que esse contrato seja celebrado por escrito e contenha o valor da hora ou do dia de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo nem ao pago aos demais empregados da mesma função.

Durante os períodos de inatividade, você não fica à disposição da empresa e pode prestar serviços a outros contratantes. Esse tempo parado, em regra, não é remunerado.

Convocação e o direito de aceitar ou recusar

A empresa deve convocar com pelo menos três dias corridos de antecedência, informando a jornada. Recebida a convocação, o empregado tem um dia útil para responder, e o silêncio é entendido como recusa.

Um ponto importante: a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação nem gera punição. Aceitar todo chamado não é obrigação. Por outro lado, quando as duas partes se comprometem com um período e uma delas falta sem justo motivo, a lei prevê o pagamento de uma multa à outra parte.

Como é feito o pagamento a cada período

Ao fim de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe de imediato as parcelas devidas, discriminadas em recibo: a remuneração das horas trabalhadas, as férias proporcionais com um terço, o décimo terceiro proporcional, o repouso semanal remunerado e eventuais adicionais.

A empresa também recolhe FGTS e a contribuição previdenciária sobre esses valores. A cada doze meses, o empregado adquire direito a um mês de férias, período em que não pode ser convocado para o mesmo empregador.

Documentos, riscos e onde reclamar

Guarde o contrato escrito, os comprovantes de convocação, os recibos de cada período e os extratos do FGTS. Sem contrato escrito ou sem o pagamento correto das parcelas de cada período, há irregularidade a discutir.

Exemplo: um garçom intermitente atendia a eventos convocados por mensagem, mas não recebia férias e décimo terceiro proporcionais a cada período; essas parcelas podem ser cobradas. O pedido não prospera, porém, quando o trabalhador reclama remuneração dos períodos de inatividade, que a lei não considera tempo à disposição. As diferenças são discutidas na Justiça do Trabalho.

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