Culpa recíproca: como ficam as verbas rescisórias?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Às vezes a saída do emprego não é culpa só de um lado. O empregado comete uma falta, mas a empresa também descumpre suas obrigações, e os dois contribuem para o rompimento. Para esse cenário incomum, a CLT tem uma solução específica, prevista no art. 484. Entender como a culpa recíproca afeta o cálculo das verbas evita expectativas erradas, tanto de receber tudo quanto de não receber nada.

A regra do art. 484: indenização pela metade

O art. 484 dispõe que, havendo culpa recíproca no ato que motivou a rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá a indenização à metade. A ideia é de equilíbrio: se ambos deram causa ao fim do vínculo, não seria justo tratar a saída como dispensa comum nem como pedido de demissão puro.

A culpa recíproca não é automática. Ela precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, que analisa se realmente houve falta dos dois lados, contemporânea, contribuindo para a ruptura.

Como ficam as verbas quando a culpa é dos dois

Reconhecida a culpa recíproca, várias parcelas são pagas pela metade. É o caso do aviso prévio, do décimo terceiro proporcional e das férias proporcionais com um terço. Sobre o FGTS, a multa rescisória cai à metade do percentual da dispensa sem justa causa.

Parcelas de natureza diferente, como o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados e as férias vencidas já adquiridas, seguem sua própria lógica e não se reduzem por causa da culpa recíproca. O art. 487 é a base do aviso prévio, cuja indenização entra nessa redução.

Por que o reconhecimento é raro

A culpa recíproca é reconhecida com parcimônia. Não basta a empresa alegar uma falta do empregado e este apontar um descumprimento qualquer da empregadora. É preciso demonstrar faltas graves recíprocas, ligadas ao mesmo contexto que levou à ruptura.

Por isso, na maioria dos processos, ou se reconhece a dispensa sem justa causa, ou a justa causa do empregado, ou a rescisão indireta por culpa da empresa. A culpa recíproca é uma solução de exceção, aplicada quando a prova aponta responsabilidade equilibrada dos dois.

Provas das faltas de ambos os lados e um exemplo

Reúna o termo de rescisão, o comunicado de dispensa, advertências e suspensões, mensagens e testemunhas que retratem a conduta das duas partes. Como o tema depende de prova de faltas de ambos, o conjunto probatório é decisivo.

Exemplo: um empregado cometeu uma falta relevante, mas ficou demonstrado que a empresa também deixou de cumprir obrigações contratuais graves no mesmo período; a Justiça do Trabalho pode reconhecer a culpa recíproca e reduzir as verbas indenizatórias à metade. Se apenas um dos lados tiver falta comprovada, a solução será outra, sem a redução.

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