Home office: quem paga equipamento e energia?
O trabalho de casa deixou de ser exceção, mas ainda gera dúvidas concretas de dinheiro: de quem é a conta de luz que subiu, quem compra a cadeira e o computador, e se as horas na frente da tela contam como jornada. A CLT tratou disso ao definir o teletrabalho. O art. 75-B é o ponto de partida. Entender o que ele diz, e o que fica para o contrato decidir, evita expectativas erradas dos dois lados.
O que o art. 75-B chama de teletrabalho
O art. 75-B considera teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa, com uso de tecnologias de informação e comunicação, sem que isso configure trabalho externo comum. Comparecer ocasionalmente à empresa para tarefas específicas não descaracteriza o regime.
A lei também admite o teletrabalho por jornada (com horário) ou por produção e tarefa (por entregas). Essa distinção é importante porque muda a forma de controlar o tempo de trabalho.
Controle de jornada e horas extras no trabalho remoto
Quando o teletrabalho é contratado por produção ou por tarefa, o que importa é a entrega, e ele fica fora do controle de jornada típico. Já o teletrabalho por jornada mantém o controle de horário: nesse formato, horas além do combinado podem gerar horas extras.
Por isso, saber em qual modalidade você está contratado é o primeiro passo antes de reclamar horas extras: o simples fato de trabalhar de casa não afasta, por si só, o direito ao adicional.
Equipamentos e despesas: o que o art. 75-D define
O art. 75-D determina que as regras sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, além do reembolso de despesas do teletrabalho, sejam previstas em contrato escrito. A lei não fixa um valor nem obriga, por si mesma, a empresa a custear tudo: ela remete o tema ao que for pactuado.
Esses valores de reembolso, quando pagos como ressarcimento de despesa, não integram a remuneração. Daí a importância de o contrato ser claro sobre quem paga internet, energia e equipamentos, para evitar disputa depois.
O que exigir e quando o pedido não prospera
Se o contrato prevê o custeio ou o reembolso e a empresa não cumpre, dá para cobrar o que foi pactuado. Guarde o contrato, os aditivos, comprovantes de gastos com internet e energia e a comunicação sobre o regime remoto.
O pedido tende a não prosperar quando não há previsão contratual de custeio e o trabalho é por produção, ou quando não se comprova a despesa. Exemplo: uma analista em home office por jornada acumulava duas horas diárias além do horário registrado no sistema; como estava no regime por jornada, pôde discutir as horas extras, enquanto o reembolso de internet dependeu do que o contrato havia previsto.
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