Art. 132 do Código de Processo Civil

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O art. 132 do Código de Processo Civil organiza o regime de procedência, codevedores, proporção e sentença, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 9 acórdãos do STJ que o invocam, de novembro de 2022 a março de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.”

Como o artigo se organiza

O art. 132 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 9 acórdãos deste acervo que citam o art. 132 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma, Quinta Turma e Sexta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial e Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de novembro de 2022 a março de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 8 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Nancy Andrighi.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 132 se reparte: Terceira Turma decidiu 5 vezes e Quinta Turma, 2. Nancy Andrighi e Daniela Teixeira concentram a relatoria, com 2 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 132 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 9 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Quinta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; procedência, codevedores, proporção e sentença se enquadram caso a caso.

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