Art. 655 do Código de Processo Civil

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O art. 655 do Código de Processo Civil organiza o regime de sentença, partilha, quinhão e hereditário, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 10 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654 , receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário; IV - quitação dos impostos; V - sentença. Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.”

Como o artigo se organiza

O art. 655 se reparte em cinco incisos, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. Cada divisão governa matéria própria: termo de inventariante, avaliação dos bens, pagamento do quinhão e quitação dos impostos. O texto remete expressamente ao art. 654, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 10 acórdãos deste acervo que citam o art. 655 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Turma, Segunda Turma e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Recurso Especial e Recurso Especial. Os julgados vão de agosto de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 8 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Gurgel de Faria.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 655 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 11 da Execução Fiscal — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 655 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 655 se reparte: Primeira Turma decidiu 5 vezes e Segunda Turma, 2. A via também varia: Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 5 casos contra Agravo Interno no Recurso Especial em 2. Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues concentram a relatoria, com 2 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 913 do STJ. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 655 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 655 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Existe tese vinculante sobre o art. 655?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 913 do STJ. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Primeira Turma e Segunda Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; sentença, partilha, quinhão e hereditário se enquadram caso a caso.

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