Art. 69 do Código de Processo Civil

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O art. 69 do Código de Processo Civil organiza o regime de jurisdicional, recuperação, cooperação e efetivação, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 29 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a julho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I - auxílio direto; II - reunião ou apensamento de processos; III - prestação de informações; IV - atos concertados entre os juízes cooperantes. § 1º As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código. § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato; II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos; III - a efetivação de tutela provisória; IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas; V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial; VI - a centralização de processos repetitivos; VII - a execução de decisão jurisdicional. § 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.”

Como o artigo se organiza

O art. 69 se reparte em 11 incisos, e três parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: auxílio direto, reunião ou apensamento, prestação de informações e atos concertados entre.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 29 acórdãos deste acervo que citam o art. 69 do Código de Processo Civil vêm de 6 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Turma, Segunda Turma e Segunda Seção. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de maio de 2022 a julho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 16 magistrados, com 6 acórdãos sob relatoria de Benedito Gonçalves.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 69 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 6º da Lei 11.101/2005, art. 6_par7 da Lei 11.101/2005, art. 67 do Código de Processo Civil e art. 68 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 69 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 69 se reparte: Primeira Turma decidiu 14 vezes e Segunda Turma, 7. A via também varia: Agravo Interno no Recurso Especial em 10 casos contra Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 8. Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa concentram a relatoria, com 6 e 4 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 69 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de julho de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 29 acórdãos reunidos aqui, de 6 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Primeira Turma e Segunda Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; jurisdicional, recuperação, cooperação e efetivação se enquadram caso a caso.

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