Fui executado por duplicata: quais defesas cabem nos embargos
Quinze dias. É o prazo do art. 915 do Código de Processo Civil para oferecer embargos à execução, contado da juntada do comprovante de citação, e ele corre sem que a empresa precise depositar, penhorar ou caucionar coisa alguma. Essa independência de garantia está no art. 914 e é a primeira boa notícia para quem foi surpreendido por uma execução. A segunda é que a duplicata, por depender de um negócio real, oferece um repertório de defesa mais amplo do que outros títulos executivos. A dificuldade não é encontrar tese — é escolher a que os documentos sustentam.
O prazo, a forma e o que juntar desde já
Os embargos são distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que o próprio advogado pode declarar autênticas sob responsabilidade pessoal. Havendo mais de um executado, o prazo de cada um corre da juntada do respectivo comprovante de citação.
Reúna, antes de redigir: cópia integral do título ou do extrato eletrônico, instrumento de protesto e certidão do tabelionato, nota fiscal e comprovante de entrega, correspondência com o credor e o protocolo de eventual recusa de aceite. A tese sai da documentação, não o contrário.
As matérias do art. 917 e como elas se traduzem em duplicata
O rol legal admite inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, penhora incorreta ou avaliação errônea, excesso de execução ou cumulação indevida, retenção por benfeitorias, incompetência do juízo e — o item mais amplo — qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Esse último inciso é a porta pela qual entram as discussões sobre a compra e venda: mercadoria não entregue, vício de qualidade, quantidade menor que a faturada, preço divergente do ajustado. Definir quais teses cabem no seu caso concreto é trabalho de advogado contratado pela empresa executada, feito a partir dos autos e dos documentos comerciais em formato digital.
As defesas próprias do título de duplicata
Algumas alegações só existem nesse tipo de execução, e vale conhecê-las nominalmente:
- ausência dos requisitos do art. 15 quando o título não foi aceito, especialmente a falta de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria;
- recusa de aceite manifestada por escrito, no prazo de dez dias e por um dos motivos do art. 8º, circunstância que a própria lei coloca como impeditiva da execução;
- emissão de mais de uma duplicata para a mesma fatura, contrariando o § 2º do art. 2º;
- prescrição, com prazos de três anos contra o sacado a partir do vencimento e de um ano contra endossante a partir do protesto;
- pagamento total ou parcial, provado pelo recibo passado pelo legítimo portador ou pela liquidação de cheque com referência expressa ao título;
- deduções autorizadas por devolução de mercadorias, diferenças de preço e enganos verificados.
Embargar não suspende a execução automaticamente
Esse é o ponto em que muitas empresas se enganam. Os embargos não têm efeito suspensivo por força de lei. O juiz pode concedê-lo a requerimento do embargante, e apenas quando estiverem presentes os requisitos da tutela provisória e a execução já estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ou seja: dispensa-se a garantia para embargar, não para suspender. Enquanto não houver decisão suspensiva, os atos executivos prosseguem. Quem tem argumento forte e patrimônio exposto costuma oferecer garantia justamente para obter a suspensão, decisão econômica que precisa ser tomada logo no início.
Excesso de execução exige número, não adjetivo
Se a alegação é de que o exequente pleiteia quantia superior à devida, o Código impõe uma obrigação específica: o embargante deve declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado do cálculo. Alegar excesso sem apontar o valor correto costuma levar à rejeição dessa parte da defesa.
Há também as demais hipóteses de excesso: cobrança sobre coisa diversa da declarada no título, execução processada de modo diferente do determinado, exigência de prestação sem cumprimento da contraprestação correspondente e ausência de prova de que a condição se realizou.
O custo de embargar sem base
Convém medir o risco antes. O juiz rejeita liminarmente os embargos intempestivos e os manifestamente protelatórios, e o oferecimento de embargos protelatórios é expressamente qualificado como conduta atentatória à dignidade da justiça. Some-se a isso a condenação em honorários sobre a rejeição.
Imagine uma empresa executada por duplicata aceita e vencida, cuja mercadoria foi recebida sem qualquer ressalva, que embarga alegando genericamente ausência de lastro. A defesa não tem suporte documental, atrasa a execução em poucas semanas e acrescenta honorários ao débito. Quando a dívida é real e a discussão é de valor ou de prazo, negociar ou pedir parcelamento no próprio processo protege mais o caixa do que uma tese sem prova.
Perguntas frequentes
Dá para discutir a duplicata sem esperar ser executado?
Sim. A empresa pode ajuizar ação declaratória de inexistência ou inexigibilidade antes de qualquer execução, o que costuma ser vantajoso quando o protesto já foi lavrado e o crédito da empresa está sendo afetado.
O sócio avalista embarga no mesmo processo?
Cada executado apresenta seus embargos, com prazo próprio contado da juntada do respectivo comprovante de citação. O efeito suspensivo concedido a um não aproveita aos demais quando o fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
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