Art. 802 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 802 do Código de Processo Civil trata de prescrição, interrupção, observância e incompetente. São 3 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2026 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente. Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.”

Como o artigo se organiza

O art. 802 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. O texto remete expressamente ao art. 240, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 3 acórdãos deste acervo que citam o art. 802 do Código de Processo Civil vêm todos de um mesmo órgão julgador, repartidos entre Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial. Todos os julgados se concentram em torno de junho de 2026, o que sugere controvérsia nova ou tema recém-afetado. Os 3 acórdãos estão sob relatoria de João Otávio de Noronha.

Perguntas frequentes

O art. 802 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 3 acórdãos reunidos aqui, de um órgão julgador. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; prescrição, interrupção, observância e incompetente se enquadram caso a caso.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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