Art. 957 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 957 do Código de Processo Civil trata de competente, conflito, juízo e incompetente. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente. Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.”

Como o artigo se organiza

O art. 957 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 6 acórdãos deste acervo que citam o art. 957 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Segunda Seção e Primeira Seção. A classe processual mais frequente é Conflito de Competencia, seguida de Agravo Interno no Agravo Interno no Conflito de Competência e Agravo Interno no Conflito de Competência. Os julgados vão de setembro de 2022 a maio de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 5 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Maria Isabel Gallotti.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 957 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 66 do Código de Processo Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 957 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 957 se reparte: Segunda Seção decidiu 4 vezes e Primeira Seção, 2. A via também varia: Conflito de Competencia em 3 casos contra Agravo Interno no Agravo Interno no Conflito de Competência em 1. Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira concentram a relatoria, com 2 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 957 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de maio de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 6 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Segunda Seção e Primeira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; competente, conflito, juízo e incompetente se enquadram caso a caso.

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