Art. 957 do Código de Processo Civil
O art. 957 do Código de Processo Civil trata de competente, conflito, juízo e incompetente. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente. Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.”
Como o artigo se organiza
O art. 957 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 6 acórdãos deste acervo que citam o art. 957 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Segunda Seção e Primeira Seção. A classe processual mais frequente é Conflito de Competencia, seguida de Agravo Interno no Agravo Interno no Conflito de Competência e Agravo Interno no Conflito de Competência. Os julgados vão de setembro de 2022 a maio de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 5 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Maria Isabel Gallotti.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 957 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 66 do Código de Processo Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 957 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 957 se reparte: Segunda Seção decidiu 4 vezes e Primeira Seção, 2. A via também varia: Conflito de Competencia em 3 casos contra Agravo Interno no Agravo Interno no Conflito de Competência em 1. Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira concentram a relatoria, com 2 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 957 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de maio de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 6 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Segunda Seção e Primeira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; competente, conflito, juízo e incompetente se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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