Art. 982 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 982 do Código de Processo Civil organiza o regime de incidente, suspensão, processo e recurso, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 13 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso; II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias; III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes. § 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso. § 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III , poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado. § 4º Independentemente dos limites da competência territorial, a parte no processo em curso no qual se discuta a mesma questão objeto do incidente é legitimada para requerer a providência prevista no § 3º deste artigo.”

Como o artigo se organiza

O art. 982 se reparte em três incisos, e seis parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: suspenderá os processos, poderá requisitar informações e intimará o ministério. O texto remete expressamente ao art. 977, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 13 acórdãos deste acervo que citam o art. 982 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Segunda Turma, Primeira Turma e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Recurso Especial e Recurso Especial. Os julgados vão de abril de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 9 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Francisco Falcão.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 982 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1022 do Código de Processo Civil e art. 976 do Código de Processo Civil — são dois dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 982 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 982 se reparte: Segunda Turma decidiu 7 vezes e Primeira Turma, 3. A via também varia: Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 4 casos contra Agravo Interno no Recurso Especial em 3. Francisco Falcão e Gurgel de Faria concentram a relatoria, com 2 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 982 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 13 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Segunda Turma e Primeira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; incidente, suspensão, processo e recurso se enquadram caso a caso.

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