Como funcionam os juizados especiais cíveis e criminais
Discutir uma dívida de pequeno valor ou um produto com defeito num processo judicial tradicional costuma ser desproporcional ao problema, tanto pelo tempo quanto pelo custo. Para causas assim, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, criou os juizados especiais cíveis e criminais estaduais, com procedimento oral, mais simples e concentrado em conciliação. A lei não substitui a Justiça comum para qualquer causa: ela define um teto de valor e de complexidade dentro do qual o rito simplificado se aplica.
Que causas cabem no juizado especial cível
O artigo 3º atribui ao juizado especial cível a conciliação, o processamento e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade, entendidas como aquelas cujo valor não excede quarenta vezes o salário mínimo. A mesma competência alcança, independentemente de valor, a ação de despejo para uso próprio e, dentro do teto de quarenta salários mínimos, as ações possessórias sobre imóveis.
Causas que exigem perícia complexa, ou que envolvem a Fazenda Pública, costumam ficar fora dessa competência, sendo processadas pela via comum ou por juizados federais e da fazenda pública próprios.
Quando é possível dispensar o advogado
O artigo 9º dispensa a presença de advogado nas causas de até vinte salários mínimos, situação em que a parte pode comparecer pessoalmente; acima desse valor, a assistência por advogado passa a ser obrigatória. Se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica, a outra parte pode pedir assistência jurídica gratuita oferecida junto ao próprio juizado.
Mesmo quando dispensável, contar com orientação de um advogado ajuda a organizar provas e argumentos antes da audiência, já que o rito é rápido e concentrado em uma única sessão na maioria dos casos.
Por que o processo é gratuito em primeira instância
A lei estabelece que o acesso ao juizado especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, o que reduz a barreira financeira para quem tem uma causa de menor valor. Só em caso de recurso é que passam a incidir custas processuais, salvo para quem tem direito à gratuidade da justiça.
Essa gratuidade inicial é um dos motivos que tornam o juizado especial a via mais usada para disputas de consumo de valor moderado.
Perguntas frequentes
Uma causa de sessenta salários mínimos pode ir ao juizado especial?
Em regra não, pois o teto do artigo 3º é de quarenta salários mínimos; nesse caso, a via correta costuma ser a Justiça comum, salvo entendimento específico sobre renúncia ao valor excedente para forçar a competência do juizado.
É obrigatório contratar advogado para entrar com ação no juizado especial?
Só acima de vinte salários mínimos. Abaixo desse valor, a lei permite que a própria parte compareça sem representação, embora a assistência de um advogado continue sendo permitida e recomendável.
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