Como funcionam os juizados especiais cíveis e criminais

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Discutir uma dívida de pequeno valor ou um produto com defeito num processo judicial tradicional costuma ser desproporcional ao problema, tanto pelo tempo quanto pelo custo. Para causas assim, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, criou os juizados especiais cíveis e criminais estaduais, com procedimento oral, mais simples e concentrado em conciliação. A lei não substitui a Justiça comum para qualquer causa: ela define um teto de valor e de complexidade dentro do qual o rito simplificado se aplica.

Que causas cabem no juizado especial cível

O artigo 3º atribui ao juizado especial cível a conciliação, o processamento e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade, entendidas como aquelas cujo valor não excede quarenta vezes o salário mínimo. A mesma competência alcança, independentemente de valor, a ação de despejo para uso próprio e, dentro do teto de quarenta salários mínimos, as ações possessórias sobre imóveis.

Causas que exigem perícia complexa, ou que envolvem a Fazenda Pública, costumam ficar fora dessa competência, sendo processadas pela via comum ou por juizados federais e da fazenda pública próprios.

Quando é possível dispensar o advogado

O artigo 9º dispensa a presença de advogado nas causas de até vinte salários mínimos, situação em que a parte pode comparecer pessoalmente; acima desse valor, a assistência por advogado passa a ser obrigatória. Se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica, a outra parte pode pedir assistência jurídica gratuita oferecida junto ao próprio juizado.

Mesmo quando dispensável, contar com orientação de um advogado ajuda a organizar provas e argumentos antes da audiência, já que o rito é rápido e concentrado em uma única sessão na maioria dos casos.

Por que o processo é gratuito em primeira instância

A lei estabelece que o acesso ao juizado especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, o que reduz a barreira financeira para quem tem uma causa de menor valor. Só em caso de recurso é que passam a incidir custas processuais, salvo para quem tem direito à gratuidade da justiça.

Essa gratuidade inicial é um dos motivos que tornam o juizado especial a via mais usada para disputas de consumo de valor moderado.

Perguntas frequentes

Uma causa de sessenta salários mínimos pode ir ao juizado especial?

Em regra não, pois o teto do artigo 3º é de quarenta salários mínimos; nesse caso, a via correta costuma ser a Justiça comum, salvo entendimento específico sobre renúncia ao valor excedente para forçar a competência do juizado.

É obrigatório contratar advogado para entrar com ação no juizado especial?

Só acima de vinte salários mínimos. Abaixo desse valor, a lei permite que a própria parte compareça sem representação, embora a assistência de um advogado continue sendo permitida e recomendável.

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