Em quanto tempo a empresa deve responder ao pedido de dados
Antes de reclamar de demora, vale saber qual prazo realmente se aplica ao pedido feito — porque a LGPD não trata todo requerimento sobre dados pessoais do mesmo jeito, e cobrar um prazo errado enfraquece a reclamação.
Resposta imediata para a confirmação simplificada
O art. 19, inciso I, da LGPD determina que a confirmação da existência de tratamento, em formato simplificado, seja fornecida imediatamente. Não há margem de dias aqui: é a resposta mais básica, e deve ser instantânea sempre que o titular pedir apenas essa confirmação.
Até 15 dias para a declaração completa
Já a declaração clara e completa — que indica a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento — tem prazo de até 15 dias, contado da data do requerimento, conforme o inciso II do mesmo art. 19. É o prazo que vale para quem pede a cópia integral e detalhada dos próprios dados.
Prazos diferenciados por setor e a regra de gratuidade
O § 4º do art. 19 permite que a autoridade nacional estabeleça prazos diferenciados para setores específicos, então é possível que uma norma setorial amplie ou reduza o prazo geral de 15 dias em determinado ramo de atividade — vale checar se existe regra própria para o setor da empresa antes de cobrar o prazo padrão. Em qualquer um dos casos, o § 5º do art. 18 garante que o atendimento ao requerimento aconteça sem custos para o titular. Agentes de tratamento de pequeno porte, microempresas e startups contam com prazo em dobro — até 30 dias para a declaração completa do art. 19, II — e mantêm até 15 dias apenas para a resposta simplificada do art. 19, I, conforme a Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
O que fazer enquanto o prazo ainda está correndo
Dentro do prazo legal, cobrar a empresa antes do vencimento raramente ajuda e pode até gerar respostas apressadas e incompletas. O momento certo de agir é logo após o prazo vencer sem resposta — reunindo o comprovante do pedido original e a data de envio para instruir a reclamação seguinte, seja diretamente com a empresa, seja com a ANPD.
Perguntas frequentes
O prazo conta a partir de quando eu enviei o pedido ou de quando a empresa confirmou o recebimento?
O art. 19, II, fala em prazo contado da data do requerimento do titular, ou seja, da data em que o pedido foi feito — por isso vale guardar prova do envio e da data exata.
Feriados e finais de semana contam no prazo de 15 dias?
A LGPD não traz regra própria de contagem de prazo em dias corridos ou úteis; na ausência de disposição específica, a prática costuma adotar dias corridos, mas vale confirmar se há regulamentação setorial que trate esse ponto de forma diferente para o segmento em questão.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
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- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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