Empresas do mesmo grupo econômico podem compartilhar dados entre si?
Duas marcas que pertencem ao mesmo grupo, com o mesmo dono e a mesma sede, tendem a presumir que podem cruzar suas listas de clientes livremente — mas a LGPD não reconhece esse tipo de passe livre: cada pessoa jurídica do grupo é, para efeito da lei, um agente de tratamento distinto.
Não existe exceção intragrupo na LGPD
O art. 5º da LGPD trata controlador e operador a partir da pessoa jurídica que efetivamente decide ou executa o tratamento, sem prever regime diferenciado para empresas que compartilham sócios, marca ou estrutura administrativa. Isso significa que, juridicamente, compartilhar a base de clientes entre duas empresas do mesmo grupo é uma transferência de dados como outra qualquer.
A base legal precisa existir para o compartilhamento específico
O art. 7º exige base legal para qualquer tratamento, incluindo o compartilhamento. Se o cliente forneceu o dado a uma empresa esperando uso restrito àquele relacionamento, repassar essa informação a outra empresa do grupo, para finalidade diferente, tende a exigir consentimento específico ou outra base compatível com essa nova finalidade — não basta invocar a relação societária entre as empresas.
Quando o compartilhamento tende a ser mais simples de justificar
Situações em que o cliente já contratou serviço integrado entre as empresas do grupo, com expectativa clara de que os dados circulem entre elas para cumprir esse serviço, tendem a se enquadrar em execução de contrato ou legítimo interesse, desde que a comunicação com o cliente deixe isso explícito desde o início da relação, e não como surpresa posterior.
Como formalizar o compartilhamento entre as empresas
Vale que as empresas do grupo firmem entre si um instrumento que descreva quais dados circulam, com qual finalidade e sob qual base legal, à semelhança do que se faz num contrato com operador externo, mesmo quando as empresas têm o mesmo controle societário. Isso documenta a decisão e evita que o compartilhamento fique apenas na prática informal do dia a dia.
Um exemplo de unificação de cadastro entre marcas do grupo
Um grupo com uma loja de móveis e uma loja de decoração, ambas de mesma titularidade societária, quis unificar as duas bases de clientes para enviar promoções cruzadas. Antes de fazer isso, o grupo revisou a política de privacidade de cada marca e percebeu que nenhuma delas informava a possibilidade de compartilhamento com a outra empresa. A correção incluiu atualizar as políticas com essa informação e oferecer, no primeiro contato após a unificação, a opção de o cliente recusar receber comunicação da marca com a qual nunca havia se relacionado diretamente.
Perguntas frequentes
A política de privacidade precisa citar as demais empresas do grupo?
Sim, se houver compartilhamento efetivo de dados entre elas; a política deve informar quais empresas recebem os dados e para qual finalidade, mesmo quando fazem parte do mesmo grupo econômico.
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