Bases de dados antigas: o que a LGPD exige de cadastros anteriores
Uma empresa fundada nos anos 1990, com décadas de cadastro de clientes acumulado, não precisou apagar tudo e recomeçar do zero quando a LGPD entrou em vigor — mas também não ficou livre de qualquer ajuste. O regime de transição para dados coletados antes da lei tem regra própria, e ela costuma gerar dúvida sobre a necessidade de pedir consentimento retroativo.
A regra de vigência do art. 63
O dispositivo trata do momento de entrada em vigor da lei, marco que separa o tratamento anterior do tratamento posterior para fins de aplicação das novas obrigações. A LGPD não tem efeito retroativo para anular ou invalidar automaticamente cadastros formados antes desse marco temporal.
Reenquadramento em base legal, não necessariamente novo consentimento
O que a lei exige das bases antigas é que o tratamento continuado — ou seja, qualquer uso do dado depois da entrada em vigor — se apoie numa das hipóteses do art. 7º. Se o cadastro antigo já se sustenta numa base diferente do consentimento, como execução de contrato em curso ou cumprimento de obrigação legal, não há necessidade de recolher novo consentimento apenas por causa da mudança de lei.
Quando o consentimento antigo não é mais suficiente
O problema aparece quando a única justificativa histórica para aquele dado era um consentimento genérico, obtido de forma vaga, sem finalidade específica — do tipo que o art. 8º já não aceita mais como válido. Nesse cenário, a empresa precisa reavaliar a base legal usada, e, se não encontrar outra hipótese aplicável, buscar consentimento novo, dessa vez nos moldes exigidos pela lei atual.
Prazo de retenção também se aplica ao dado antigo
Além da questão da base legal, a entrada em vigor da LGPD trouxe para bases antigas a mesma exigência de prazo de retenção definido que vale para dado coletado depois da lei: cadastro que já não serve a nenhuma finalidade ativa, e que não se enquadra em hipótese de guarda obrigatória, deveria ter sido eliminado independentemente de quando foi formado originalmente.
Exemplo prático: banco de currículos antigo
Uma empresa que mantém, desde os anos 2000, um banco de currículos recebidos ao longo de processos seletivos passados enfrenta um caso típico dessa transição: se o currículo mais antigo nunca teve finalidade renovada nem prazo de descarte definido, o simples decurso do tempo já indica necessidade de reavaliação, independentemente de a coleta original ter sido anterior à LGPD.
Perguntas frequentes
Empresa precisa eliminar cadastro antigo sem consentimento válido?
Só se não conseguir enquadrar o dado em nenhuma das outras bases legais do art. 7º. Havendo base legal aplicável, o dado pode continuar tratado sem necessidade de exclusão.
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- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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