Neutralidade de rede na internet brasileira
Um provedor que deixasse determinado serviço de streaming mais lento do que outros, sem explicação técnica, estaria fazendo algo proibido no Brasil desde 2014. É essa a lógica da neutralidade de rede: quem transmite, comuta ou roteia pacotes de dados tem de tratar todo tráfego de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação, conforme fixa o art. 9º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
As duas únicas exceções que a lei admite
O §1º do art. 9º não deixa a regra em aberto: a discriminação ou degradação do tráfego só pode decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações, ou de priorização de serviços de emergência. Fora dessas duas hipóteses, taxativas, qualquer tratamento diferenciado de pacotes de dados contraria o princípio, mesmo que o provedor alegue razão comercial ou de qualidade de experiência do usuário.
O que conta como requisito técnico indispensável
O Decreto 8.771/2016 detalha, no art. 5º, que esses requisitos técnicos abrangem questões como segurança de redes (por exemplo, restrição ao envio de mensagens em massa) e outras medidas necessárias para manter estabilidade, segurança, integridade e funcionalidade da rede. O decreto também exige, no art. 4º, que o cumprimento de todos os requisitos do §2º do art. 9º seja observado quando a discriminação ocorrer — não basta apontar uma justificativa genérica.
O dever de reparar o dano quando a discriminação é irregular
Se a discriminação ou degradação de tráfego ocorrer fora das hipóteses legais, o §2º do art. 9º manda o responsável se abster de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que trata da obrigação de reparar dano decorrente de ato ilícito. Na prática, isso abre caminho para reclamação administrativa e, se necessário, ação judicial por parte de quem sofreu a limitação de tráfego sem justificativa técnica válida.
Perguntas frequentes
Neutralidade de rede impede que o provedor limite o consumo de internet por franquia de dados?
A neutralidade de rede trata do tratamento isonômico entre conteúdos, serviços e aplicações dentro da conexão contratada; ela não se confunde diretamente com o volume de franquia de dados definido no plano, que é outro tema, ligado à relação de consumo com a operadora.
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