Cadastro novo ou plano pago como condição para atender pedido de dados

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

A situação tem um contorno quase irônico: para pedir que a empresa apague seus dados, ela exige que você crie uma conta — ou seja, que forneça mais dados. Em outras versões do mesmo problema, o acesso ao histórico só é liberado dentro de um plano pago, ou depende de instalar um aplicativo que pede permissões amplas no celular. O desenho pode ser conveniente para a empresa, mas ele esbarra em dois princípios da LGPD e em uma regra expressa sobre custo. Vale entender onde está o limite antes de simplesmente ceder e criar o cadastro.

Criar conta para exercer direito é coleta nova

Quando a empresa condiciona o atendimento à abertura de cadastro, ela passa a coletar dados que não tinha — e precisa de base legal e finalidade para isso. Como o objetivo declarado é apenas viabilizar um pedido que a lei já garante, a coleta adicional dificilmente se sustenta como necessária.

O exercício dos direitos previstos no art. 18 depende, pelo §3º, de requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, dirigido a agente de tratamento. A lei não exige conta, aplicativo ou canal proprietário. Exige identificação do requerente, que é coisa diferente.

A fronteira, portanto, é esta: confirmar quem você é, sim; obrigar você a se tornar usuário de um novo serviço para isso, não.

Plano pago e a regra da gratuidade

Aqui o texto legal é curto e resolve a discussão. O art. 18, §5º determina que o requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Isso alcança tanto a cobrança direta ("pague uma taxa de emissão") quanto a indireta ("o histórico completo é recurso exclusivo do plano premium"). Se o dado é seu e o direito é legal, colocá-lo atrás de uma assinatura converte um direito em produto.

Situação diferente é a de serviços em que o próprio conteúdo, e não o dado pessoal, integra o plano contratado. Você pode pedir seus dados de cadastro e histórico de uso mesmo sem assinar; não pode exigir gratuitamente o acervo que a assinatura entregava.

Identificação proporcional: o que a empresa pode exigir

É legítimo que a empresa se recuse a entregar seus dados a quem não comprovou ser você — entregar a um terceiro seria, em si, um incidente. O critério razoável é usar informação que a empresa já possui: confirmação por e-mail cadastrado, código enviado ao telefone do cadastro, número do contrato, últimos dígitos do meio de pagamento.

Exigir documento com foto para uma inscrição de newsletter é desproporcional. Exigir autenticação forte para liberar histórico financeiro completo é razoável. A régua sobe conforme a sensibilidade do que será entregue.

Se a verificação pedida for claramente excessiva, responda por escrito oferecendo alternativa equivalente e registre a recusa. Esse registro costuma ser decisivo depois.

Como reagir na prática

Formalize o pedido pelo canal do encarregado, cujo contato deve estar publicado nos termos do art. 41, §1º. No texto, informe que o requerimento é exercício de direito previsto no art. 18, indique como você pode ser identificado com dados já existentes no cadastro e peça a resposta pelo mesmo e-mail.

Se vier a exigência de conta ou de plano, peça que a empresa apresente por escrito a fundamentação — o art. 18, §4º, II admite que ela indique razões de fato ou de direito que impeçam a providência imediata, e uma exigência sem fundamento escrito é frágil.

Exemplo: uma plataforma de streaming responde que a exclusão de dados só pode ser feita na área logada e que a conta do titular foi encerrada há dois anos. A saída correta não é recriar a conta: é a empresa aceitar o pedido por e-mail e verificar a identidade pelo endereço eletrônico que consta do cadastro antigo e pelos dados de pagamento da última cobrança.

Quando a exigência tem alguma razão

Nem toda barreira é abusiva. Em serviços que lidam com dado sensível ou financeiro, a autenticação dentro de ambiente controlado protege o próprio titular, e a empresa pode ter dever regulatório de não trafegar certas informações por e-mail comum.

Nesses casos, o desenho correto é oferecer um canal seguro sem criar relação contratual nova — por exemplo, um link de acesso temporário enviado ao contato já cadastrado. Se a empresa oferece essa alternativa e você recusa por preferência pessoal, a discussão enfraquece.

Quando a recusa persiste e há prejuízo concreto — cobrança que segue, dado que continua circulando, impossibilidade de migrar para outro fornecedor —, cabe petição à autoridade nacional pelo art. 18, §1º, reclamação nos organismos de defesa do consumidor pelo §8º e, conforme o caso, ação judicial. Avaliar qual dessas vias compensa é conversa com advogado, feita a partir dos e-mails que você já tem em mãos e enviados de forma digital.

Perguntas frequentes

A empresa pode exigir que eu instale o aplicativo dela para pedir exclusão?

Pode oferecer o aplicativo como caminho, mas não como caminho único. Impor a instalação — que envolve nova coleta e novas permissões — para exercer direito legal é barreira desproporcional.

Se eu criar a conta para resolver, perco o direito de reclamar depois?

Não. Criar o cadastro por necessidade prática não valida a exigência anterior nem impede a reclamação administrativa sobre a barreira imposta.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.