Passo a passo do pedido de gratuidade no processo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O pedido de gratuidade deve apresentar a situação econômica com clareza e ser feito no próprio processo. A pessoa não precisa usar palavras solenes, mas deve afirmar por que custas e despesas comprometem sua manutenção ou a da família. O momento e o documento processual mudam conforme ela seja autora, ré, terceira interessada ou recorrente.

A primeira oportunidade depende da posição da parte

O art. 99 permite formular o pedido na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou no recurso. Se a necessidade aparece depois, o requerimento pode ser feito por petição simples nos autos e não suspende automaticamente o processo. Identifique quais despesas se aproximam e se a dificuldade é total ou parcial.

Quem ajuíza deve inserir o pedido antes da cobrança inicial de custas. O réu pode fazê-lo ao apresentar defesa. Em recurso, a lei dispensa comprovar o preparo até que o relator aprecie a gratuidade e, se a negar, fixe prazo para recolhimento.

Relato econômico deve conversar com os documentos

Informe ocupação, renda líquida e bruta, pessoas sustentadas, benefícios, patrimônio disponível e gastos essenciais que expliquem a insuficiência. Contracheques, CTPS Digital, extratos de benefício, declaração fiscal e comprovantes de despesas extraordinárias podem sustentar o quadro. Não é necessário juntar documento sem relação com a controvérsia, mas esconder fonte relevante expõe o pedido à impugnação.

Para pessoa física, a declaração possui presunção relativa. Ainda assim, documento básico reduz dúvidas quando o processo já contém sinal de capacidade econômica, como aquisição recente de bem de alto valor.

O juiz deve abrir oportunidade antes de indeferir por dúvida

O art. 99, § 2º, autoriza negar o benefício quando existirem elementos que mostrem ausência dos pressupostos, mas exige que antes a parte seja chamada a comprovar seu preenchimento. Ao receber a intimação, responda ponto por ponto e dentro do prazo indicado. Repetir a declaração sem esclarecer a contradição pode levar ao indeferimento.

Exemplo: o processo registra empresa em nome do requerente, que afirma estar sem renda. Ele deve demonstrar se a empresa está inativa, qual sua participação e se possui retirada, em vez de ignorar o dado.

Pedido subsidiário pode propor redução ou parcelamento

Se a pessoa consegue suportar parte das custas, pode explicar isso e pedir gratuidade limitada, redução ou parcelamento nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º. Uma proposta realista evita a falsa escolha entre isenção integral e pagamento imediato de tudo. Cabe ao juiz definir alcance e condições.

A decisão deve ser lida com atenção: ela pode abranger apenas certos atos. Uma perícia futura, por exemplo, pode exigir novo exame do alcance concedido, sem que a parte presuma cobertura irrestrita.

Após protocolar, acompanhe impugnação e mudança de situação

A outra parte pode contestar a gratuidade na defesa ou em manifestação própria. Guarde os documentos usados e atualize informação quando intimado. Revogação por falsidade pode gerar pagamento retroativo e multa. Se houver indeferimento, o recurso cabível depende de a decisão ser interlocutória ou constar da sentença.

Quem atua sem advogado onde a lei permite deve ter cuidado especial com intimações. A Defensoria pode orientar quem atende seus critérios, mas seu ingresso não substitui automaticamente pedido judicial de gratuidade.

Perguntas frequentes

Preciso reconhecer firma na declaração de insuficiência?

O CPC não cria exigência geral de reconhecimento de firma. O juízo pode pedir comprovação dos fatos, e a autenticidade deve ser preservada sem formalidade inventada.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.