Parcelamento de débitos federais: Receita, PGFN, juros e parcelas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O parcelamento distribui o débito em prestações, mas não interrompe os acréscimos do acordo. Na modalidade simplificada da Receita Federal, o saldo é consolidado com os encargos vencidos e cada prestação, a partir da segunda, recebe Selic acumulada e mais 1% no mês do pagamento. Antes de negociar, identifique onde o débito está: valores ainda sob controle da Receita seguem um fluxo; inscrições em Dívida Ativa da União são tratadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no REGULARIZE.

Receita Federal ou PGFN: o estágio define o canal

Tributos federais ainda não inscritos em Dívida Ativa da União podem, quando a modalidade admitir, ser negociados no Portal de Serviços da Receita ou no e-CAC. Depois da inscrição, a administração passa à PGFN e a negociação deve ser consultada no REGULARIZE. Não basta escolher o portal mais conveniente: o diagnóstico fiscal e o número da inscrição mostram o órgão responsável. Débitos de Simples Nacional, MEI, previdenciários e modalidades especiais podem ter sistemas, limites e vedações próprios.

Condições do parcelamento simplificado da RFB

Para os demais débitos abrangidos pela página oficial da Receita, o parcelamento pode chegar a 60 prestações mensais e consecutivas. O piso informado é de R$ 200,00 por parcela para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. O pedido importa confissão irretratável da dívida e só se formaliza com o pagamento correto e tempestivo da primeira prestação. Por isso, a simulação não equivale a acordo ativo, e a falta de pagamento da entrada impede a formalização.

Parcelar não congela o saldo nem elimina juros

Na consolidação entram os acréscimos e encargos vencidos até a data do pedido. Depois, o valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, é acrescido da Selic acumulada desde o mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento e de 1% no próprio mês do pagamento. Assim, o custo total não é simplesmente o débito consolidado dividido pelo número de parcelas. Antes de confirmar, compare o fluxo mensal e mantenha margem para a atualização de cada prestação.

Atrasos que provocam rescisão na modalidade da Receita

A regra publicada para o parcelamento simplificado prevê rescisão imediata se faltarem três parcelas, consecutivas ou não. Também há rescisão quando faltarem até duas parcelas e todas as demais já estiverem pagas ou a última prestação estiver vencida. Com a rescisão, o saldo volta à cobrança e é remetido para inscrição em Dívida Ativa. Se o débito já estiver na PGFN, devem ser lidas as condições do parcelamento ou da transação efetivamente contratada, pois não se transportam automaticamente as regras da RFB.

Reparcelamento e débitos discutidos

A Receita admite reparcelamento de saldo em andamento ou rescindido, mas exige entrada de 10% do total consolidado, ou 20% se houver histórico de reparcelamento anterior. Já a inclusão de débito discutido administrativa ou judicialmente pode envolver desistência e renúncia às alegações de direito, além da confissão inerente ao acordo. Antes de aderir, leia o termo da modalidade e confirme quais débitos foram selecionados; parcelar não é simples pausa da discussão.

Perguntas frequentes

As parcelas ficam com o mesmo valor até o final?

Não. Na modalidade simplificada da Receita, cada prestação recebe Selic acumulada e mais 1% no mês do pagamento, conforme a regra oficial.

Débito inscrito em Dívida Ativa pode ser parcelado no e-CAC da Receita?

A negociação da inscrição é feita com a PGFN pelo REGULARIZE, onde o contribuinte consulta parcelamento convencional e eventuais transações disponíveis.

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Onde buscar este serviço

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