DARF pelo SicalcWeb: principal, código de receita, multa e juros
O SicalcWeb emite DARF e calcula acréscimos legais, mas não apura a base de cálculo nem escolhe a alíquota do tributo. O contribuinte precisa chegar ao sistema com o valor principal já determinado pelo programa ou pela regra aplicável, além do código de receita, período de apuração e vencimento corretos. Para imposto apurado na DIRPF, ganho de capital, carnê-leão, DCTFWeb ou dívida inscrita, prefira a guia gerada pelo sistema específico sempre que ela estiver disponível.
O que deve estar apurado antes de abrir o SicalcWeb
Primeiro identifique o tributo, o fato gerador, o período de apuração, o vencimento e o valor principal. Ganho de capital de pessoa física é calculado no GCAP; carnê-leão e quotas da declaração possuem canais próprios; débitos declarados em DCTFWeb devem usar a guia daquele sistema; inscrições em Dívida Ativa são pagas por guia da PGFN. O SicalcWeb não transforma valor de venda, aluguel ou salário em imposto devido e não corrige uma classificação tributária errada.
Para que o Sicalc foi criado
A Receita descreve o Sicalc como ferramenta para calcular multa e juros de mora em pagamentos atrasados e imprimir DARF, tanto no prazo quanto em atraso. Ao preencher, informe o código de receita correspondente, o período, a data de vencimento e o principal previamente apurado. Confira os dados no resumo antes de emitir. Um DARF pago com código ou período incorreto pode não liquidar a obrigação pretendida, ainda que o valor total esteja certo.
Multa e juros de mora calculados pelo sistema
A orientação da Receita usa multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do principal. Nos juros, o sistema acumula a Selic a partir do mês posterior ao vencimento e encerra esse acumulado no mês anterior ao pagamento; no próprio mês em que a guia é paga, acrescenta 1%. A atualização monetária foi extinta a partir de janeiro de 1995. O usuário não deve substituir esses acréscimos por uma estimativa própria quando o Sicalc puder calculá-los.
Casos que exigem outro canal
O próprio serviço de emissão de DARF encaminha a DIRPF já preenchida ao Meu Imposto de Renda, débitos da DCTFWeb ao ambiente correspondente e dívidas vencidas ao diagnóstico fiscal. O Sicalc também não calcula acréscimos de tributos que não sejam administrados pela Receita e possui exceções entre tributos administrados, como determinados lançamentos de ofício. Para inscrição em Dívida Ativa, emita a guia no REGULARIZE, pois o controle já está na PGFN.
Conferência antes e depois do pagamento
Revise CPF ou CNPJ, código, período, vencimento, principal e data de pagamento. Salve o DARF e o comprovante bancário. Depois do prazo de processamento, consulte pagamentos e situação fiscal para verificar se o valor foi alocado ao débito correto. Se o pagamento aparecer disponível ou vinculado a código errado, use o serviço oficial de alteração ou correção de pagamento; emitir uma segunda guia sem diagnóstico pode gerar duplicidade.
Perguntas frequentes
O Sicalc calcula a alíquota a partir da base de cálculo?
Não. O contribuinte informa o valor principal já apurado; o Sicalc calcula, quando cabível, multa e juros e emite o DARF.
Posso emitir no Sicalc a guia de uma dívida já inscrita?
A inscrição em Dívida Ativa deve ser consultada e paga com a guia emitida pela PGFN no REGULARIZE, não por um DARF avulso montado no Sicalc.
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