O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS
Depósito ausente no extrato exige separar falha cadastral de inadimplemento real. Depois de comparar competências, remuneração e vínculo, o trabalhador pode registrar denúncia no sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho. A fiscalização administrativa e uma eventual ação trabalhista são caminhos diferentes: a denúncia não autoriza prometer cobrança automática, rastreamento integral pelo aplicativo nem recuperação sem prova. Os prazos judiciais também precisam ser avaliados desde o início.
Monte uma conferência por competência
Baixe o extrato completo e relacione mês, empregador, remuneração e valor creditado. Compare carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e eventuais mensagens da empresa. Depósito recente pode aparecer depois do processamento, enquanto vínculo inexistente no aplicativo pode ser problema de individualização. Registre somente a diferença confirmada e preserve os arquivos originais.
Use o canal atual da Inspeção do Trabalho
A orientação atual do FGTS Digital manda registrar a falta de recolhimento no Canal de Denúncia Trabalhista da Secretaria de Inspeção do Trabalho, acessado com conta gov.br. O relato deve ser preciso e trazer informação suficiente para apuração. A Lei 8.036/1990 atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização e a apuração dos débitos, mas o protocolo não equivale a depósito imediato na conta.
Não confunda previsão legal com função já disponível
O art. 17 prevê serviços digitais com informação de créditos e acionamento da inspeção em caso de inadimplemento. Isso não justifica afirmar que todo extrato faltante já dispara fiscalização automática ou que o trabalhador acompanhará cada cobrança administrativa e judicial pelo aplicativo. Para a providência prática atual, use o canal indicado pelo MTE e guarde o número do protocolo.
Prazos de cinco anos e dois anos após o fim
A orientação oficial, baseada no ARE 709.212 do STF, informa prazo de cinco anos para reclamar depósitos não recolhidos. Encerrado o contrato, a ação deve ser proposta em até dois anos. Em termos práticos, não deixe a denúncia administrativa consumir o prazo judicial; períodos antigos e a modulação do precedente exigem análise das datas concretas. O sindicato também pode atuar, e o art. 25 permite ao trabalhador acionar diretamente a empresa na Justiça do Trabalho.
Quando buscar avaliação jurídica
Se a empresa nega o vínculo, encerrou atividades, não corrige as competências ou o prazo está próximo, uma avaliação trabalhista pode definir prova, alcance temporal e pedido adequado. Atendimento particular é uma opção, não condição para registrar a denúncia oficial. Nenhum profissional responsável deve garantir êxito ou prazo de recebimento; a utilidade está em examinar documentos, escolher a via e evitar perda prescricional.
Perguntas frequentes
O aplicativo inicia e acompanha automaticamente toda cobrança?
Não se deve presumir isso. A providência prática indicada atualmente pelo MTE é registrar denúncia no sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho e guardar o protocolo.
Posso esperar terminar o contrato para cobrar?
Esperar pode alcançar parcelas pelo prazo de cinco anos; depois do fim do vínculo, ainda existe o limite de dois anos para propor a ação. As datas devem ser avaliadas concretamente.
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