Reajuste por faixa etária após os 60 anos: o que diz a lei
A partir dos 60 anos não existe nova faixa etária que autorize aumento por idade. Quem completa essa idade não pode ver a mensalidade subir só porque ficou mais velho, e essa é a regra que costuma surpreender operadoras e beneficiários. A proteção vem do Estatuto do Idoso e foi consolidada pelos tribunais superiores. Vale entender exatamente o que ela proíbe e o que continua permitido, porque nem todo aumento após os 60 é ilegal.
O art. 15 do Estatuto do Idoso e a vedação de reajuste por idade a partir dos 60
O art. 15, parágrafo terceiro, da Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, veda a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Desde a vigência do estatuto, o entendimento firmado é de que não pode haver nova mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.
Ou seja, a última virada de faixa que a operadora pode cobrar ocorre aos 59 anos. Depois disso, a mensalidade não sobe mais por causa do avanço da idade, ainda que o contrato traga cláusula em sentido contrário, considerada abusiva.
A regra da Lei 9.656 para quem tem mais de dez anos de contrato
Antes mesmo do Estatuto do Idoso, o parágrafo único do art. 15 da Lei 9.656/1998 já vedava a variação por idade para o beneficiário com mais de 60 anos que participasse do plano há mais de dez anos. Era uma proteção mais estreita, presa ao tempo de contrato.
O Estatuto do Idoso ampliou essa proteção: hoje a vedação alcança todos os que têm 60 anos ou mais, independentemente do tempo de plano. As duas normas convivem, mas na dúvida prevalece a interpretação mais favorável ao consumidor idoso.
O que ainda pode subir depois dos 60: o reajuste anual por variação de custos
A vedação atinge o reajuste por idade, não o reajuste anual. Todo contrato, em qualquer idade, sofre o reajuste anual de mensalidade, ligado à variação de custos médico-hospitalares, aplicado no mês de aniversário do plano.
Por isso, quem tem mais de 60 anos ainda vê a mensalidade subir uma vez ao ano, mas por um motivo diferente e legítimo. O que não pode aparecer é um salto extra atrelado a completar 61, 65 ou 70 anos.
Quando o beneficiário completa 60 anos ainda no plano
Pense em quem está no plano há anos e completa 60. A partir desse aniversário, a operadora não pode aplicar nenhum aumento pelo simples avanço da idade, mesmo que o contrato antigo traga uma faixa de 60 anos ou mais.
O que continua válido é o reajuste anual, aquele ligado à variação de custos, que incide no mês de aniversário do contrato e vale para qualquer idade. Se, ao completar 60, a pessoa vê dois aumentos somados no boleto, um anual e outro rotulado como faixa etária, o segundo é indevido e pode ser contestado, com pedido de devolução do que se pagou a mais por causa dele.
Perguntas frequentes
E se o contrato prevê uma faixa de 60 anos ou mais?
A cláusula existe em contratos antigos, mas aplicá-la para aumentar a mensalidade de quem já tem 60 anos é considerado abusivo pelos tribunais, à luz do Estatuto do Idoso.
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