Limite de variação de preço entre as faixas etárias do plano
Existe, sim, limite para a diferença de preço entre as faixas etárias, e ele é aritmético. A Resolução Normativa 63 da ANS traz duas travas que funcionam como régua para separar o aumento legítimo do abuso, e qualquer beneficiário pode aplicá-las com o contrato na mão. Entender essas duas contas é o que transforma uma reclamação vaga sobre mensalidade cara num argumento objetivo de que a tabela do plano extrapolou o permitido.
A trava dos seis vezes entre a primeira faixa e a de 59 anos ou mais
A primeira trava é direta: o valor cobrado na última faixa etária, a de 59 anos ou mais, não pode ser superior a seis vezes o valor cobrado na primeira faixa, a de zero a dezoito anos. É o teto absoluto da distância entre o mais novo e o mais velho no mesmo plano.
Para conferir, basta dividir o preço da última faixa pelo da primeira. Se o resultado passa de seis, a tabela viola a resolução e o excesso é contestável, independentemente de qualquer outra justificativa da operadora.
A regra que impede concentrar o aumento entre a sétima e a décima faixa
A segunda trava é mais sutil e protege quem envelhece no plano: a variação acumulada dos preços entre a sétima e a décima faixa não pode superar a variação acumulada entre a primeira e a sétima. Em outras palavras, a segunda metade da tabela não pode subir mais que a primeira.
Essa regra existe para impedir um truque comercial: manter faixas jovens baratas e empilhar aumentos nos degraus finais, quando o beneficiário mais velho já não consegue trocar de plano por causa das carências.
Como aplicar essas duas contas ao seu contrato para flagrar o abuso
Pegue a tabela de preços por faixa que consta do contrato. Faça a primeira conta dividindo a última faixa pela primeira e veja se ultrapassa seis. Depois some as variações percentuais da primeira à sétima faixa e da sétima à décima, e compare os dois blocos.
Se qualquer das travas estourar, há base para questionar a tabela como um todo, e não apenas um degrau isolado. Esse cálculo costuma ser o ponto de partida de uma revisão bem fundamentada.
As duas travas aplicadas a uma tabela concreta de preços
Suponha uma tabela em que a primeira faixa custa cem e a última, a de 59 anos, custa seiscentos e cinquenta. A primeira conta é dividir seiscentos e cinquenta por cem: o resultado, seis e meio, ultrapassa o limite permitido, e só por isso a tabela já é questionável.
Agora suponha outra tabela em que a distância total até caberia, mas quase todo o aumento se concentra nas faixas finais, deixando as iniciais quase de graça. Somando os percentuais dos dois blocos, percebe-se que a segunda metade subiu muito mais que a primeira, o que fere a regra de simetria. Nos dois casos, a conta feita com a própria tabela do contrato revela o abuso sem depender de laudo técnico.
Perguntas frequentes
Essas travas valem para plano coletivo?
As dez faixas e os limites da RN 63 valem para os contratos submetidos à regra; nos coletivos, some-se a discussão sobre sinistralidade, mas a estrutura de faixas segue a mesma resolução.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Ouvidoria da operadora e, na sequência, a ANS pelo Disque 0800 701 9656 ou pelos canais de reclamação do site oficial.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.