O que fazer quando os laudos discordam sobre a perda total
Uma perícia diz que o reparo custa 68% do valor do veículo; o orçamento da oficina de confiança aponta 82%. Do lado de cá, a diferença define se o carro volta consertado ou se o segurado recebe a indenização integral e entrega o documento. Do lado de lá, define quanto a seguradora desembolsa. Divergência técnica não é anomalia: peritos usam tabelas, critérios de peça genuína ou paralela e percentuais de referência distintos. O que não pode acontecer é a conclusão ser imposta sem que o segurado tenha acesso ao método. O roteiro abaixo organiza a contestação na ordem que costuma funcionar.
Passo 1: obter o relatório completo da regulação
O relatório de regulação e liquidação é documento comum às partes, pela regra do art. 82 da Lei 15.040/2024. E, diante de recusa integral ou parcial, o art. 83 manda entregar ao interessado aquilo que a regulação produziu para sustentar a decisão.
Peça o laudo com fotos, a planilha de peças e mão de obra, a fonte da tabela de preços utilizada e o percentual de indenização integral previsto na apólice. Sem esses quatro itens, não há como discutir a conclusão.
Passo 2: conferir o critério antes do número
Percentuais de referência para indenização integral, definição de peças e coberturas contratadas estão nas condições da apólice, dentro do quadro normativo do ramo automóvel — matéria que a Circular SUSEP nº 639/2021 disciplina. Antes de brigar por valor, verifique se o cálculo usou o critério da sua apólice.
Um erro frequente é comparar orçamentos com bases diferentes: um com peça genuína e outro com peça alternativa. Padronize a base de comparação e boa parte da divergência costuma desaparecer — ou ficar evidente.
Passo 3: produzir contraprova técnica organizada
Um orçamento de balcão dificilmente vence um laudo. O que funciona é um parecer com metodologia declarada: relação de peças com códigos, valores com fonte e data, horas de mão de obra e o percentual final apurado.
Fotografe o veículo antes de qualquer desmontagem e registre a numeração das peças danificadas. Se possível, obtenha o laudo de um profissional habilitado em engenharia automotiva. E guarde o histórico de manutenção do carro: estado de conservação influencia a avaliação de valor.
Passo 4: leitura contratual a favor de quem contratou
Quando o texto da apólice comporta mais de uma leitura sobre o que entra no cálculo, a regra do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor resolve o impasse em favor do consumidor. Cláusula ambígua sobre percentual, base de cálculo ou mês de referência é ambiguidade que não pode ser explorada contra quem aderiu ao contrato.
Formule o pedido administrativo apontando o dispositivo aplicado, a interpretação da seguradora e a interpretação alternativa, com a consequência numérica de cada uma. Objetividade nesse ponto aumenta a chance de revisão sem processo.
Passo 5: reclamação administrativa e ação judicial
Persistindo a divergência, cabem a reclamação formal na ouvidoria da seguradora e o registro nos canais públicos de defesa do consumidor. Em paralelo, avalie a ação judicial com pedido de perícia — é nela que a controvérsia técnica costuma ser definitivamente resolvida.
Atenção ao relógio: o segurado dispõe de doze meses para exigir a indenização, prazo que corre do conhecimento da negativa fundamentada e admite uma única pausa pelo pedido de reconsideração. Discussão de laudo exige sustentação técnica e processual desde o primeiro requerimento, e é comum que o segurado contrate advogado particular para conduzi-la remotamente, já com o parecer próprio anexado.
Quando a classificação da seguradora se confirma
Nem toda divergência favorece o segurado. Se a perícia usou o mesmo critério da apólice, adotou tabela compatível e o orçamento paralelo inflou horas de mão de obra, insistir apenas atrasa o recebimento.
Nesses casos, o esforço rende mais se for redirecionado para outros pontos da liquidação: valor de mercado referenciado, descontos indevidos e prazo de pagamento. Escolher bem a batalha faz parte da estratégia.
Perguntas frequentes
Posso escolher o perito que fará a avaliação?
A regulação cabe à seguradora, mas nada impede que o segurado contrate parecer técnico próprio e o apresente no procedimento. Em juízo, a perícia é determinada pelo juiz e as partes indicam assistentes.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.