Quem paga quando o empregado doméstico causa dano a terceiro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A empregada regou as plantas da varanda, a água escorreu pela fachada e danificou o toldo do apartamento de baixo. Ou o jardineiro, ao podar a árvore, deixou cair um galho sobre o carro estacionado na rua. Nos dois casos, o vizinho bate na sua porta, não na dela. Existe uma razão jurídica para isso, e existe uma segunda pergunta que quase ninguém faz na hora: será que a apólice da casa cobre?

A responsabilidade do empregador é objetiva

O art. 932, III, do Código Civil inclui entre os responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, praticados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

E o art. 933 remove a saída mais óbvia: essas pessoas respondem ainda que não haja culpa da sua parte. Não adianta sustentar que a contratação foi cuidadosa ou que houve orientação adequada. Perante a vítima, quem se beneficia do trabalho responde.

Depois de pagar, existe o direito de voltar-se contra quem causou

O art. 934 assegura que aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, com ressalva para descendentes e incapazes.

Na prática doméstica, esse regresso raramente é exercido e, quando é, esbarra em limites de proteção salarial. Vale conhecer o direito, mas contar com ele para se recompor costuma ser irrealista. A via mais eficiente quase sempre é o seguro.

Onde a apólice residencial entra

O material da SUSEP sobre o ramo residencial descreve um produto compreensivo, que junta num mesmo contrato proteção contra incêndio, oscilação de energia, furto, desabamento, alagamento, vendaval e ruptura de vidros — e que pode trazer, à parte, a garantia de responsabilidade civil familiar.

É justamente essa última garantia que interessa aqui. Verifique se ela foi contratada, qual o limite e o que as condições dizem sobre danos causados por empregados domésticos no exercício da função. Alguns produtos incluem expressamente; outros excluem atividade profissional de terceiros contratados.

Acidente de trabalho é outra discussão

Se quem se machucou foi o próprio empregado, a hipótese não é responsabilidade civil por dano a terceiro. Entram as regras de proteção do trabalho doméstico, com recolhimento previdenciário e eventual responsabilidade do empregador quando houver culpa nas condições de segurança.

Não confunda as duas situações ao acionar o seguro: a cobertura de responsabilidade civil familiar costuma excluir danos ao próprio preposto, exatamente porque essa proteção pertence a outro sistema.

Como conduzir o caso

Comunique a seguradora assim que a reclamação chegar, ainda que informalmente. Reúna a descrição do ocorrido, fotos, orçamentos apresentados pelo prejudicado e a comprovação do vínculo com quem executava o serviço.

Evite pagar por conta própria antes de comunicar: reconhecimento espontâneo de responsabilidade pode repercutir na cobertura. Se a seguradora recusar e o vizinho ajuizar ação, a defesa e a discussão sobre cobertura correm em paralelo, cenário em que ter advogado particular coordenando as duas frentes evita contradições — e o acompanhamento é feito remotamente.

Quando o dano é a bem do próprio empregador

Situação diferente e bastante comum: o empregado quebra a televisão, danifica o piso ou provoca um princípio de incêndio na cozinha da casa onde trabalha. Aqui não há terceiro prejudicado — o prejudicado é o próprio empregador.

A garantia de responsabilidade civil familiar não responde por isso, porque ela cobre danos causados a outras pessoas. O caminho é verificar se o evento se enquadra em alguma garantia de danos do próprio contrato, como incêndio ou quebra de vidros, conforme a causa.

Quanto a descontar o prejuízo do salário, a legislação trabalhista impõe limites estritos, exigindo em regra previsão em contrato escrito ou comprovação de dolo. Antes de qualquer desconto, vale confirmar essas condições — a tentativa de recuperar um prejuízo pode gerar passivo maior.

Perguntas frequentes

Diarista sem vínculo também gera responsabilidade?

A regra alcança empregados, serviçais e prepostos. Quem executa serviço no seu interesse e sob a sua direção tende a ser enquadrado como preposto, mesmo sem registro em carteira.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.