O papel do seguro garantia nas contratações e licitações

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma construtora vence uma licitação para reformar uma escola pública e precisa apresentar garantia de execução do contrato. Em vez de depositar dinheiro ou títulos, ela pode contratar um seguro-garantia: uma apólice que assegura à Administração o pagamento de uma indenização caso a empresa não cumpra o contrato.

As modalidades de garantia previstas na Lei 14.133/2021

O art. 96, § 1º, da Lei 14.133/2021 lista as opções que o contratado pode escolher para garantir a execução de obras, serviços e fornecimentos: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e, desde 2023, título de capitalização resgatável pelo valor total. A escolha entre elas cabe ao contratado, não à Administração, o que dá à empresa liberdade para optar pela modalidade que melhor preserva seu caixa.

Como o seguro-garantia funciona na prática

Diferente da caução, que imobiliza um valor em dinheiro do próprio contratado, o seguro-garantia transfere para a seguradora o compromisso de indenizar a Administração até o limite da apólice, caso o contrato não seja cumprido. A seguradora, depois de pagar o sinistro, pode cobrar o valor de volta do próprio contratado, de forma parecida com a sub-rogação que existe em outros seguros de dano.

O que acontece se o contrato for suspenso

O § 2º do art. 96 traz uma proteção ao contratado: se o contrato for suspenso por ordem ou por inadimplemento da própria Administração, o contratado fica desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice até que a execução seja retomada ou a Administração cumpra sua parte. Essa proteção evita que a empresa arque com o custo do seguro durante um período em que não pode nem executar o contrato.

Um exemplo de execução da garantia por inadimplemento

Uma empresa contratada para pavimentar uma via municipal abandona a obra na metade do prazo, sem justificativa formal. A Administração pode acionar o seguro-garantia contratado, e a seguradora responde pelo valor apurado até o limite da apólice, seja concluindo a obra por meio de outra empresa, seja indenizando o município pelo prejuízo, conforme a modalidade de seguro-garantia contratada — performance ou pagamento — e as condições específicas da apólice.

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