Como funciona o seguro de responsabilidade civil de uma empresa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um cliente escorrega no piso molhado de um supermercado e processa a rede por danos morais e materiais. É para esse tipo de situação, dano causado a terceiro no exercício da atividade, que existe o seguro de responsabilidade civil geral, uma das coberturas mais procuradas por empresas que recebem público ou prestam serviços a terceiros.

O que o art. 98 da Lei 15.040/2024 protege nesse seguro

A definição legal é ampla: o seguro de responsabilidade civil garante o interesse do segurado contra os efeitos da imputação de responsabilidade e do seu reconhecimento, além de garantir também o interesse dos terceiros prejudicados à indenização. O § 1º do mesmo artigo esclarece que o risco pode se caracterizar tanto pela ocorrência do fato gerador do dano quanto pela manifestação posterior do prejuízo ou pela própria imputação de responsabilidade.

Por que a apólice fixa o risco a partir da atividade específica

A cobertura não é genérica para qualquer dano a terceiro: ela é desenhada em torno da atividade descrita na proposta. Uma indústria contrata cobertura para danos decorrentes do processo produtivo; um escritório de eventos, para danos ocorridos durante suas atividades; uma transportadora, para danos ligados ao transporte de bens, hipótese em que o § 4º do art. 5º da lei fixa o início da garantia no momento em que a mercadoria é efetivamente recebida pelo transportador.

O que costuma ficar fora da cobertura de RC geral

Dolo do segurado, multas administrativas e danos ao próprio patrimônio da empresa, que exigem seguro patrimonial específico, normalmente não entram na cobertura de responsabilidade civil geral. Também é comum a apólice separar RC geral de RC profissional, já que a segunda cobre erro técnico no exercício de uma atividade regulamentada, e não o dano físico comum a qualquer negócio.

Como funciona o acionamento da cobertura na prática

Diante de um aviso de sinistro ou de uma notificação extrajudicial do terceiro prejudicado, a empresa segurada deve comunicar a seguradora de imediato, antes mesmo de qualquer negociação direta com o reclamante. Esse aviso rápido permite que a seguradora participe da defesa técnica do caso, negocie o valor ou conduza a discussão judicial dentro dos limites e das condições contratadas na apólice.

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