Trocar o seguro habitacional imposto pelo banco
O simulador do banco já vem com o seguro embutido, o gerente apresenta o valor como parte inseparável da prestação e a impressão que fica é a de que não há alternativa. Ao longo de trinta anos de financiamento, essa aparente inevitabilidade costuma custar dezenas de milhares de reais. A escolha, porém, é de quem contrata o crédito. E existe fonte oficial dizendo isso com todas as letras.
A informação que muda a conversa com o gerente
Ao explicar o produto, a SUSEP responde diretamente à pergunta sobre a obrigatoriedade de contratar com o financiador: não. O consumidor pode optar por contratar o seguro habitacional junto ao próprio financiador ou em outra seguradora autorizada a operar seguros de pessoas ou seguros de danos que esteja apta a comercializá-lo.
O seguro continua obrigatório; obrigatório é o produto, não o fornecedor. Imprimir essa página e levá-la à agência muda o tom da negociação com surpreendente frequência.
Condicionar o crédito ao seguro do grupo é prática vedada
O Código de Defesa do Consumidor trata das práticas comerciais abusivas e dos direitos básicos de quem contrata. Entre as vedações do art. 39 está a de condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Exigir seguro como garantia da operação é legítimo. Exigir que ele seja contratado com a seguradora do próprio grupo econômico do banco, sem alternativa, é outra coisa. Peça por escrito a informação sobre a liberdade de escolha e guarde a resposta — ou a ausência dela.
Como comparar propostas sem erro
Preço isolado engana. Compare com os mesmos parâmetros:
- coberturas mínimas obrigatórias contempladas;
- critério de invalidez adotado e exigências de comprovação;
- existência e extensão de carência;
- forma de cálculo do prêmio ao longo do contrato, já que ele costuma variar com idade e saldo devedor;
- exclusões da cobertura de danos ao imóvel;
- exigência de declaração de saúde e de exames.
Some o custo projetado do prêmio por todo o prazo, e não apenas o valor do primeiro mês. É nessa projeção que a diferença aparece.
Trocar depois de assinado também é possível
A substituição da apólice no curso do financiamento é viável, desde que a nova cobertura atenda aos requisitos exigidos pelo credor e que não haja interrupção de garantia. Formalize o pedido por escrito, apresente a proposta da nova seguradora e peça a confirmação da aceitação antes de cancelar a anterior.
Cuidado com a sequência: cancelar primeiro e contratar depois cria uma janela sem cobertura, justamente o cenário que ninguém quer enfrentar.
Se o banco resistir
Registre a recusa por escrito, incluindo nome do atendente e data. Encaminhe a reclamação à ouvidoria do banco e, em seguida, ao Procon, anexando a orientação da SUSEP que confirma a liberdade de escolha da seguradora.
Persistindo a imposição, ou tendo o consumidor pago por anos um produto imposto, cabe discutir judicialmente tanto a substituição quanto a devolução da diferença. Como o cálculo envolve projeção de prêmios ao longo do contrato, essa é uma discussão que advogado particular conduz remotamente, com base nos extratos e no contrato enviados pelo cliente.
Quanto essa escolha pesa em trinta anos
Vale fazer a conta antes de aceitar o pacote padrão. O prêmio do seguro habitacional costuma ser calculado sobre o saldo devedor e sobre a idade do segurado, o que significa que ele muda ao longo do contrato — em geral cai com a amortização e sobe com a idade.
Peça ao financiador a projeção do custo do seguro para todo o prazo, mês a mês ou por faixas de anos, e faça o mesmo pedido à seguradora alternativa. Compare o total, não a primeira parcela.
Some ainda o efeito indireto: o valor do seguro entra na composição do custo efetivo total do financiamento e, em alguns arranjos, no cálculo da capacidade de pagamento que define quanto você consegue tomar emprestado. Uma escolha melhor pode, portanto, ampliar o próprio crédito disponível.
Perguntas frequentes
O banco pode recusar a seguradora que eu escolhi?
Pode exigir que ela seja autorizada a operar e que a cobertura atenda aos requisitos da operação. O que não pode é impor a seguradora do próprio grupo sem alternativa.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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