Recusa de proposta: até onde vai a liberdade da seguradora

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

"Sua proposta não foi aceita." Uma linha, sem motivo, depois de duas semanas de espera e de exames já realizados. A recusa frustra, mas não é, em si, ilegal: subscrever risco é atividade seletiva por natureza. O que a lei disciplina não é o poder de recusar, e sim o prazo para fazê-lo e os critérios que não podem orientar essa decisão.

Recusar é possível, calar não é

Pelo art. 49 da Lei 15.040/2024, recebida a proposta, a seguradora dispõe de no máximo vinte e cinco dias para cientificar a recusa ao proponente. Vencido esse prazo sem manifestação, a proposta é considerada aceita.

A consequência do silêncio é, portanto, o oposto do que muita gente imagina. Se você enviou a proposta e nada recebeu, guarde a data: ela pode significar que existe contrato, e não que ele foi descartado.

O art. 51 estabelece que os critérios comerciais e técnicos de subscrição ou aceitação de riscos devem promover a solidariedade e o desenvolvimento econômico e social, vedadas políticas técnicas e comerciais conducentes à discriminação social ou prejudiciais à livre iniciativa empresarial.

É um dispositivo pouco citado e bastante relevante. Recusa fundada em fator técnico e atuarial demonstrável — histórico de sinistros, atividade de risco elevado, quadro de saúde documentado — é uma coisa. Recusa que reproduz preconceito, ainda que travestida de critério, é outra.

Como pedir a motivação

Solicite por escrito o motivo técnico da recusa e a indicação do critério aplicado. Requeira também a devolução integral de qualquer valor adiantado e a confirmação de que nenhum débito permanecerá programado.

Nas relações de consumo, o direito básico à informação adequada e clara sustenta esse pedido, e o Código de Defesa do Consumidor lista entre as práticas abusivas a recusa de atendimento às demandas dos consumidores fora dos parâmetros que ele próprio estabelece. Uma negativa sem qualquer justificativa é difícil de sustentar diante desse conjunto.

O que fazer com os exames já realizados

Se a seguradora exigiu avaliação médica e depois recusou, os laudos são seus. Peça cópia integral: eles servem para a próxima contratação, e o resultado pode revelar exatamente o fundamento da recusa.

Cuidado com um efeito colateral: responder a novos questionários omitindo que houve recusa anterior tende a criar problema futuro. Prefira informar e negociar condições — agravo de prêmio, exclusão específica, carência — a esconder e enfrentar discussão no sinistro.

Quando a recusa merece ser questionada

Três situações costumam justificar contestação: negativa comunicada fora do prazo legal, negativa que se apoia em critério não técnico e negativa acompanhada de cobrança de prêmio, o que sinaliza aceitação por ato inequívoco.

Reúna a proposta, os comprovantes de envio, os extratos bancários e a comunicação da recusa. Quando o seguro recusado era condição de um financiamento ou de um contrato empresarial, o prejuízo vai além do produto em si, e vale estruturar a reclamação com advogado particular, o que se faz remotamente com os documentos digitalizados.

Recusa em renovação é outra conversa

Não renovar um contrato existente é diferente de recusar uma proposta nova, e a lei tratou as duas situações de forma distinta.

Nos seguros com previsão de renovação automática, a companhia precisa comunicar em até trinta dias antes do término a decisão de não renovar ou as modificações pretendidas; sendo omissa, o contrato se renova. E há proteção reforçada para os seguros individuais sobre a vida e a integridade física renovados sucessiva e automaticamente por mais de dez anos: salvo encerramento de operações no ramo, a recusa deve ser precedida de comunicação e acompanhada de oferta de outro seguro com garantia similar e preços atuarialmente repactuados.

Se você recebeu um aviso seco de não renovação depois de uma década de contrato, vale verificar se esse procedimento foi cumprido.

Perguntas frequentes

A recusa precisa ser fundamentada por escrito?

A lei exige que a recusa seja cientificada no prazo. Pedir a motivação por escrito é o caminho para avaliar se o critério aplicado se sustenta.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.