Imóvel desocupado e a negativa de sinistro por agravamento de risco
Uma casa fica vazia por três meses enquanto os donos moram temporariamente em outro estado, e nesse período sofre um roubo. A seguradora nega a indenização alegando que o imóvel estava desocupado havia tempo, sem comunicação prévia — e essa negativa, embora frustrante para quem só queria proteger o próprio patrimônio, tem base legal específica.
O dever de comunicar o agravamento do risco
O art. 13 da Lei 15.040/2024 exige que o segurado não agrave intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato, sob pena de perder a garantia. O § 1º explica que é relevante o agravamento que conduza ao aumento significativo e continuado da probabilidade de o risco se realizar, ou da severidade dos efeitos dessa realização — e um imóvel vazio por meses, sem ninguém para notar uma tentativa de invasão ou reagir a ela, aumenta objetivamente a chance de roubo, furto e até incêndio não percebido a tempo.
A comunicação que a lei exige do segurado
O art. 14 determina que o segurado deve comunicar à seguradora o agravamento relevante do risco tão logo dele tome conhecimento — nesse caso, a decisão de deixar o imóvel desocupado por período prolongado. Recebida essa comunicação, a seguradora tem 20 dias para cobrar diferença de prêmio ou, se não for tecnicamente possível manter a garantia nas mesmas condições, resolver o contrato, com efeito apenas 30 dias depois da notificação — o segurado não fica descoberto de imediato.
Quando a negativa por desocupação é abusiva
A seguradora só pode negar cobertura com base nesse fundamento quando comprovar que a desocupação foi relevante o suficiente para aumentar significativamente o risco e que o segurado tinha conhecimento da situação e não comunicou. Ausência prolongada por poucos dias, viagem de curta duração ou desocupação que a própria apólice já previa como possível — por exemplo, imóveis de veraneio contratados como tal — não costuma configurar agravamento não comunicado apto a afastar a cobertura.
Diferença entre desocupação temporária e abandono do imóvel
Nem toda ausência configura o mesmo grau de risco: sair por uma viagem de férias planejada é distinto de deixar o imóvel fechado por meses sem previsão de retorno, sem monitoramento algum e sem manutenção mínima. Quanto mais próxima a situação estiver de um abandono de fato, maior a chance de a seguradora sustentar que o agravamento era relevante e deveria ter sido comunicado com antecedência.
O § 2º do art. 13 e a saída para manter a cobertura
Se a seguradora, comunicada do agravamento, anuir com a continuidade da garantia — cobrando ou não prêmio adicional —, o § 2º do art. 13 afasta a perda da garantia. Por isso, o passo mais seguro para quem vai deixar o imóvel vazio por tempo prolongado é notificar a seguradora antes, por escrito, e obter confirmação expressa de que a cobertura permanece ativa nas novas condições.
Como contestar uma negativa já ocorrida
Quando o sinistro já ocorreu e a seguradora nega com base em desocupação não comunicada, vale reunir provas do tempo real de desocupação, de eventual comunicação informal já feita (e-mails, mensagens ao corretor) e da apólice, para verificar se ela já previa o uso eventual como imóvel não habitual. Discutir se o agravamento foi realmente relevante, se houve dolo do segurado em ocultar a situação, e se o prazo de 20 dias e a comunicação prévia foram observados pela seguradora é análise que um advogado particular pode assumir com base nos documentos reunidos e enviados pelo próprio segurado por WhatsApp, formalizando a cobrança da indenização com atuação em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de desocupação já é considerado agravamento relevante?
Não existe prazo fixo na lei; a análise depende do risco concreto do imóvel e da região, e costuma ser avaliada caso a caso, com base no que as condições gerais da própria apólice definem como desocupação relevante.
Imóvel em obras, sem móveis, conta como desocupado para esse fim?
Costuma contar, já que a ausência de pessoas e de vigilância diária eleva o mesmo tipo de risco; vale comunicar a reforma à seguradora com antecedência, mencionando expressamente a ausência temporária de ocupantes.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.