Carência no seguro de vida
Contratou um seguro de vida na sexta-feira e o segurado morre no domingo seguinte: a seguradora paga? A resposta depende de um prazo pouco lido com atenção — a carência. É o período inicial do contrato em que a seguradora ainda não responde por determinados sinistros, mesmo com o contrato já em vigor e o prêmio já sendo pago.
Onde a carência pode ser aplicada
Nos seguros sobre a vida própria para o caso de morte e sobre a integridade física própria para o caso de invalidez por doença, a lei permite estipular prazo de carência (art. 118 da Lei 15.040/2024), durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro. A carência, portanto, não é livre para qualquer tipo de seguro nem para qualquer causa — está atrelada, tipicamente, a morte natural e invalidez por doença, não a morte ou invalidez por acidente.
Os limites que a lei impõe à carência
A carência não pode ser pactuada em renovação ou substituição de contrato já existente, ainda que a seguradora mude. Também não pode ser fixada de forma a esvaziar a garantia na prática, e em nenhuma hipótese pode ultrapassar metade da vigência total do contrato — num seguro de um ano, por exemplo, a carência não pode passar de seis meses. Se o sinistro ocorrer justamente dentro do prazo de carência, a seguradora é obrigada a entregar ao segurado ou ao beneficiário o valor do prêmio pago ou, quando houver, a reserva matemática já formada — não fica isenta de qualquer devolução.
Carência não se confunde com doença preexistente
É comum misturar carência com a exclusão por doença preexistente, mas são institutos distintos. A lei permite excluir da garantia sinistros cuja causa principal seja um estado patológico preexistente ao contrato (art. 119) — só que essa exclusão só pode ser alegada quando não houver prazo de carência convencionado, e desde que o segurado, questionado claramente sobre o tema no momento da contratação, tenha omitido voluntariamente a informação. Ou seja: se a apólice já prevê carência, a seguradora não pode, além disso, recusar o pagamento alegando doença preexistente pelo mesmo fato.
Perguntas frequentes
Morte por acidente também entra na carência?
Em regra não. A carência legal está associada a morte natural e invalidez por doença; sinistros decorrentes de acidente costumam ter cobertura desde o início da vigência, conforme as condições específicas da apólice.
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