Invalidez parcial no seguro de vida: como se apura o grau e o valor
Perder a mobilidade de uma mão em um acidente doméstico não gera, quase nunca, o pagamento do capital cheio previsto na apólice. Diferente da invalidez total, em que a incapacidade é completa, a invalidez parcial permanente exige a apuração de um grau — um percentual que mede o quanto daquela função ou membro foi comprometido — e é sobre esse percentual que a indenização é calculada.
A lógica proporcional prevista na Lei 15.040/2024
O art. 97 da Lei 15.040/2024 estabelece que os seguros contra invalidez de pessoa, quando têm finalidade indenizatória, submetem-se, no que couber, às regras do seguro de dano — entre elas, a de que a garantia não pode superar o valor do interesse protegido. Aplicado à invalidez parcial, isso significa que a seguradora não paga o capital total quando o comprometimento funcional é apenas parcial: paga a fração correspondente ao grau de perda apurado.
Como o grau de invalidez é apurado
A apuração começa com um laudo médico pericial, geralmente indicado pela seguradora, que classifica a perda funcional segundo tabelas próprias do mercado segurador — organizadas por tipo de membro, órgão ou função e pelo percentual de comprometimento em relação à perda total daquela estrutura. O segurado pode contestar o laudo e apresentar perícia própria; havendo divergência relevante entre os dois laudos, a discussão sobre o grau correto costuma acabar em juízo, com perícia judicial decidindo o percentual final.
Erros comuns na conta da seguradora
Alguns pontos derrubam contas equivocadas: aplicar a tabela errada para o tipo de lesão, somar percentuais de perdas em membros diferentes sem seguir o critério de cumulação previsto na apólice, ou usar como base de cálculo um capital segurado diferente do vigente na data do sinistro. Conferir a apólice, o laudo e a planilha de cálculo enviada pela seguradora, item por item, é o único jeito de saber se o valor pago corresponde mesmo ao grau reconhecido.
Perguntas frequentes
A seguradora é obrigada a aceitar meu médico particular para o laudo?
Não existe obrigação legal de aceitar o laudo particular como definitivo, mas o segurado pode apresentá-lo para contestar a perícia da seguradora; a divergência relevante costuma exigir perícia judicial para resolver o grau de invalidez.
O valor da indenização parcial pode ser corrigido depois do pagamento?
Se surgir agravamento da lesão original decorrente do mesmo sinistro, é possível pedir complementação, desde que o nexo com o evento originário seja comprovado por novo laudo médico.
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