Negativa do seguro de vida por doença preexistente: quando é indevida
A carta de negativa chegou citando uma doença que o segurado já tinha antes de contratar. Para o beneficiário, essa frase sozinha soa definitiva, como se bastasse existir um histórico médico anterior para a seguradora deixar de pagar o capital. Na prática, a recusa por preexistência só é válida em condições específicas — e boa parte das negativas emitidas no Brasil não cumpre esses requisitos.
O que a Lei 15.040/2024 exige para a exclusão ser lícita
Desde 10 de dezembro de 2025, o seguro de vida deixou de ser regido pelos antigos arts. 757 a 802 do Código Civil, revogados pela Lei 15.040/2024, e passou a seguir as regras próprias dessa nova Lei de Seguros. O art. 119 permite excluir da garantia sinistros cuja causa principal seja doença ou lesão preexistente ao início do contrato, mas o parágrafo único limita essa exclusão a duas condições cumulativas: não pode ter sido convencionado prazo de carência, e o segurado precisa ter sido questionado claramente sobre a condição e ter omitido a informação de forma voluntária.
Faltando qualquer uma dessas condições, a exclusão não se sustenta. Se a apólice previa carência para aquele tipo de sinistro, a preexistência não pode ser usada como justificativa paralela para negar o pagamento; e se o questionário de saúde não perguntou claramente sobre a condição, não há como falar em omissão voluntária.
A distinção entre dolo e culpa na Lei 15.040/2024
O art. 44 da mesma lei trata do dever de informar do proponente na contratação: quando o descumprimento é doloso — quer dizer, quando o segurado sabia da doença e escondeu de propósito ao responder ao questionário — a consequência é a perda da garantia. Quando o descumprimento é apenas culposo, sem intenção de enganar, a consequência prevista é a redução proporcional da garantia, apurada pela diferença entre o prêmio pago e o valor que seria devido caso a informação tivesse sido revelada, e não a perda total do capital.
Essa distinção muda o resultado prático de muitos casos: uma negativa integral baseada em esquecimento, erro de interpretação da pergunta ou desconhecimento real do próprio diagnóstico não corresponde ao dolo que a lei exige para a perda completa da cobertura.
Provas que sustentam a tese de boa-fé
Reúna a proposta de contratação, a declaração de saúde exatamente como foi preenchida, prontuários médicos anteriores e posteriores à contratação, e qualquer exame que a seguradora tenha ou não solicitado antes de aceitar o risco. O momento em que surgiram os primeiros sintomas, a consulta médica ligada a eles e a data do diagnóstico formal ajudam a demonstrar se o segurado realmente sabia da condição no momento em que respondeu ao questionário — ponto central para separar má-fé de desconhecimento genuíno.
Como reagir à negativa por preexistência
Peça a negativa por escrito, com a cláusula da apólice e a base legal usadas pela seguradora. Verifique se havia carência contratada para aquele tipo de evento e se o questionário de saúde continha pergunta clara sobre a condição alegada. Sem essas duas peças, a recusa tende a não sobreviver a uma reclamação bem instruída na SUSEP ou a uma ação judicial pedindo o pagamento do capital. Avaliar se a recusa realmente se sustenta diante do art. 119 costuma exigir olhar técnico de um advogado, que pode atuar de forma particular e totalmente digital, recebendo os documentos por WhatsApp e conduzindo o caso à distância, em qualquer estado do país.
Quando a negativa por preexistência é legítima
Se o segurado sabia da doença, foi questionado claramente na proposta e omitiu a informação de forma consciente, e ainda assim não havia carência contratada para aquele risco, a exclusão prevista no art. 119 da Lei 15.040/2024 tende a prevalecer. Casos de diagnóstico já estabelecido, tratamento em curso e omissão deliberada nesse cenário raramente são revertidos, porque a lei protege a boa-fé na contratação, não a ocultação intencional do risco já conhecido.
Perguntas frequentes
A seguradora precisa provar a má-fé ou cabe ao beneficiário provar a boa-fé?
O ônus de demonstrar a omissão dolosa é da seguradora, que alega a exclusão para deixar de pagar. Diagnóstico posterior à contratação, por si só, não prova que o segurado sabia da doença antes.
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