Depois de quanto tempo a preexistência deixa de ser alegável?
Resposta direta: o direito brasileiro não fixa um prazo de incontestabilidade em anos, como fazem alguns sistemas estrangeiros. O que existe é um conjunto de condições sem as quais a preexistência simplesmente não pode ser invocada — e elas, na prática, produzem efeito parecido. Saber disso muda a pergunta certa a fazer. Em vez de contar anos de contrato, é preciso verificar como o contrato foi formado.
As condições que substituem o prazo
O parágrafo único do art. 119 da Lei 15.040/2024 admite a alegação de preexistência apenas quando não houver carência convencionada e quando o segurado, claramente questionado, tiver omitido a informação de forma voluntária.
São filtros que operam desde o primeiro dia da apólice, independentemente de quanto tempo ela dure. Um contrato com carência contratada nunca comporta essa alegação; um contrato sem questionário claro também não.
A carência tem teto e não se repete
Onde a lei fala em tempo, é para limitar a seguradora. O art. 118 permite carência nos seguros de vida para morte e nos de integridade física para invalidez por doença, mas o § 2º proíbe pactuá-la de forma a tornar a garantia inócua e veda que exceda metade da vigência do contrato.
Pelo § 1º, renovar ou substituir contrato já existente não abre carência nova, pouco importando se a companhia mudou. E o § 3º determina a devolução do prêmio pago, ou da reserva matemática, se o sinistro ocorrer dentro da carência.
O marco regulatório dos seguros de pessoas
As regras estruturais desse ramo estão em normas próprias do sistema de seguros privados. A Resolução CNSP nº 439/2022 define acidente pessoal e as características gerais das coberturas de risco de seguros de pessoas, enquanto a Circular SUSEP nº 667/2022 estabelece regras complementares, clareza contratual e critérios operacionais dessas coberturas.
É nesse conjunto que se encontram as exigências de transparência sobre carência, coberturas e exclusões — material útil quando a discussão é sobre o que foi ou não informado ao contratante.
Tempo de contrato pesa, ainda que não seja prazo legal
Uma apólice mantida por oito anos, com prêmios pagos em dia, torna muito mais difícil sustentar que houve má-fé na contratação. Não porque o tempo cure o vício, mas porque a alegação de que alguém contratou já sabendo do desfecho perde verossimilhança.
Vale reunir o histórico de pagamentos, as renovações e eventuais aumentos de capital aceitos pela seguradora ao longo dos anos. Esse conjunto contextualiza a relação e costuma pesar na avaliação do caso.
Perguntas frequentes
E se o contrato tiver sido renovado várias vezes?
Renovação não abre nova carência, por vedação expressa da lei. E a manutenção prolongada da relação enfraquece a tese de contratação de má-fé.
A seguradora pode pedir exames depois do sinistro?
Pode requisitar documentos médicos durante a regulação, de forma justificada. O que ela não faz é substituir, nesse momento, a triagem que deixou de realizar na contratação.
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