O anuênio do servidor federal ainda pode ser concedido?
Colegas de trabalho com poucos anos de diferença de ingresso no serviço público federal às vezes recebem contracheques bem distintos: um tem uma rubrica de adicional por tempo de serviço, o outro não tem nada parecido, mesmo tendo praticamente o mesmo tempo de casa. A explicação está numa data específica em que a regra do adicional deixou de valer para novos casos.
Como o adicional funcionava originalmente
Na redação original do art. 67 da Lei 8.112/1990, o adicional por tempo de serviço era devido à razão de 1% por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento básico. A Lei 9.527/1997 alterou a fórmula para 5% a cada cinco anos (o chamado quinquênio), com limite de 35%, incidindo apenas sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
A extinção do adicional em 2001
O próprio art. 67 foi revogado pela Medida Provisória 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações já constituídas até 8 de março de 1999. Isso significa que quem completou o tempo necessário para o adicional (ou fração dele) até essa data manteve o direito ao valor já formado, mas quem não havia completado o quinquênio até então não forma mais o adicional daquele ponto em diante - a contagem para novos quinquênios parou de gerar direito.
Quem ainda recebe e por quê
Servidores antigos que já tinham quinquênios completos (ou frações proporcionais) em 8 de março de 1999 continuam recebendo o valor correspondente, normalmente incorporado ao contracheque de forma permanente. Quem ingressou no serviço público federal depois disso, ou que na data do marco ainda não havia completado nenhum quinquênio, simplesmente não tem essa rubrica - não por erro do órgão, mas porque a regra que gerava o adicional não existe mais para esse período.
Como conferir se você tem direito ao adicional preservado
O caminho prático é verificar, na ficha funcional, a data de ingresso no cargo efetivo e contar os anos de serviço público efetivo até 8 de março de 1999. Se nessa data já havia ao menos um quinquênio completo e o contracheque atual não traz nenhuma rubrica correspondente, vale pedir ao setor de pessoal o extrato histórico de pagamento para verificar se o valor foi de fato incorporado ou se ficou pendente de reconhecimento administrativo.
Perguntas frequentes
Servidores estaduais e municipais também perderam o anuênio nessa data?
Não necessariamente: a extinção trazida pela Medida Provisória 2.225-45/2001 atinge o regime federal regido pela Lei 8.112/1990; estados e municípios têm estatutos próprios, que podem manter, ter extinto em data diferente ou nunca ter previsto o adicional.
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