Quanto o servidor perde por falta injustificada

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um imprevisto qualquer impede o comparecimento ao trabalho, não há atestado nem justificativa formal para apresentar, e a dúvida surge no fim do mês: quanto exatamente aquele dia vai custar no contracheque, e se o efeito vai além do desconto do próprio dia.

O que a lei determina para a falta sem justificativa

O art. 44 da Lei 8.112/1990 estabelece que o servidor perde a remuneração dos dias em que faltar ao serviço, além da parcela proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, salvo se compensados dentro do mesmo mês. O desconto incide sobre o valor correspondente ao dia (ou fração de dia) efetivamente não trabalhado, calculado sobre a remuneração do servidor.

Quando a compensação evita o desconto

Se o órgão tiver sistema de compensação de horário e o servidor conseguir repor, no mesmo mês, o tempo correspondente ao atraso, a saída antecipada ou a falta, o desconto pode ser evitado - a lei condiciona a perda à não compensação dentro do período. Vale confirmar com o setor de pessoal se o órgão adota esse regime e qual o prazo interno para regularizar a pendência.

Reflexos em férias e gratificação natalina

Faltas injustificadas também podem reduzir o período aquisitivo de férias, dependendo da quantidade de faltas no ano, e reduzir a fração correspondente da gratificação natalina, calculada por mês de efetivo exercício - meses com falta injustificada relevante podem deixar de contar como mês completo para esse fim, conforme a norma interna do órgão sobre frequência.

Como conferir o desconto no contracheque

Divida a remuneração mensal pelo número de dias do mês para chegar ao valor do dia, e compare com o desconto que aparece na rubrica correspondente à falta. Diferenças costumam surgir quando o órgão usa base de cálculo diferente da remuneração total (por exemplo, considerando apenas o vencimento básico) ou quando desconta mais dias do que os efetivamente registrados como falta sem justificativa - vale pedir o espelho de ponto do mês para conferir a quantidade exata de ocorrências lançadas.

Perguntas frequentes

A falta por doença sem atestado conta como injustificada?

Em geral sim, até que o servidor regularize a situação com atestado médico ou outro documento aceito pelo órgão; sem essa comprovação, o dia tende a ser tratado como falta sem justificativa para efeito de desconto.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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