Quanto o servidor perde por falta injustificada
Um imprevisto qualquer impede o comparecimento ao trabalho, não há atestado nem justificativa formal para apresentar, e a dúvida surge no fim do mês: quanto exatamente aquele dia vai custar no contracheque, e se o efeito vai além do desconto do próprio dia.
O que a lei determina para a falta sem justificativa
O art. 44 da Lei 8.112/1990 estabelece que o servidor perde a remuneração dos dias em que faltar ao serviço, além da parcela proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, salvo se compensados dentro do mesmo mês. O desconto incide sobre o valor correspondente ao dia (ou fração de dia) efetivamente não trabalhado, calculado sobre a remuneração do servidor.
Quando a compensação evita o desconto
Se o órgão tiver sistema de compensação de horário e o servidor conseguir repor, no mesmo mês, o tempo correspondente ao atraso, a saída antecipada ou a falta, o desconto pode ser evitado - a lei condiciona a perda à não compensação dentro do período. Vale confirmar com o setor de pessoal se o órgão adota esse regime e qual o prazo interno para regularizar a pendência.
Reflexos em férias e gratificação natalina
Faltas injustificadas também podem reduzir o período aquisitivo de férias, dependendo da quantidade de faltas no ano, e reduzir a fração correspondente da gratificação natalina, calculada por mês de efetivo exercício - meses com falta injustificada relevante podem deixar de contar como mês completo para esse fim, conforme a norma interna do órgão sobre frequência.
Como conferir o desconto no contracheque
Divida a remuneração mensal pelo número de dias do mês para chegar ao valor do dia, e compare com o desconto que aparece na rubrica correspondente à falta. Diferenças costumam surgir quando o órgão usa base de cálculo diferente da remuneração total (por exemplo, considerando apenas o vencimento básico) ou quando desconta mais dias do que os efetivamente registrados como falta sem justificativa - vale pedir o espelho de ponto do mês para conferir a quantidade exata de ocorrências lançadas.
Perguntas frequentes
A falta por doença sem atestado conta como injustificada?
Em geral sim, até que o servidor regularize a situação com atestado médico ou outro documento aceito pelo órgão; sem essa comprovação, o dia tende a ser tratado como falta sem justificativa para efeito de desconto.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- A unidade de gestão de pessoas do próprio órgão e a ouvidoria dele: o pedido administrativo antecede a via judicial.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.