Regra permanente de aposentadoria no regime próprio pós-2019

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem tomou posse em cargo público depois de 13 de novembro de 2019 não escapa da regra permanente criada pela reforma da previdência. Não existe mais a contagem isolada por tempo de serviço: o regime próprio passou a exigir idade mínima somada a tempo de contribuição e tempo dentro do próprio cargo, e é essa combinação que define o momento em que o pedido pode ser protocolado no órgão de origem. A dúvida mais comum chega de quem fez as contas por conta própria e não sabe se falta um ano ou dez. Antes de qualquer requerimento junto ao setor de recursos humanos, vale entender o que a regra permanente pede de fato, porque ela difere bastante das regras de transição que continuam valendo para quem entrou no serviço público antes da reforma.

Idade mínima de 62 e 65 anos na regra permanente

A Emenda Constitucional 103/2019, em seu artigo 10, fixou 62 anos para mulheres e 65 para homens como idade mínima do servidor que ingressou no regime próprio após a data de promulgação da emenda. Junto da idade, é exigido tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.

Esses três requisitos precisam se somar ao mesmo tempo; não basta atingir a idade e faltar tempo de contribuição, nem o contrário. É por isso que servidores próximos da idade mínima costumam pedir uma simulação detalhada antes de protocolar, evitando negativa por falta de um requisito isolado.

Tempo no cargo e na carreira: o detalhe que costuma passar despercebido

O tempo de cinco anos no cargo não se confunde com o tempo total de serviço público. Servidor que mudou de cargo por concurso interno, progressão funcional ou redesenho de carreira precisa verificar, junto à ficha funcional, a partir de quando a contagem desse período específico começou a correr, porque promoções e enquadramentos às vezes reiniciam esse prazo.

Quando o órgão de origem contabiliza esse tempo de forma equivocada, o pedido de aposentadoria pode ser negado mesmo com idade e tempo de contribuição já cumpridos, gerando atraso que só se resolve com pedido de revisão administrativa ou, se necessário, judicial.

O que a regra permanente não cobre

Servidor que entrou antes de 2019 normalmente não se enquadra aqui: para ele existem regras de transição próprias (pontos, pedágio de 100% ou idade mínima progressiva), quase sempre mais vantajosas do que aguardar a regra permanente. Aplicar a regra permanente a quem tinha direito à transição é um erro recorrente que reduz o valor final dos proventos, porque a regra permanente usa a média de todos os salários de contribuição, sem a integralidade que algumas transições ainda preservam.

Documentos que sustentam o requerimento

Além da certidão de tempo de contribuição do órgão, importam contracheques dos períodos com dúvida de enquadramento, portarias de nomeação e posse, termos de exercício em cada cargo e, quando houver tempo anterior em regime distinto, a certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS ou por outro RPPS para eventual contagem recíproca.

Quando vale reunir a documentação com apoio jurídico

Simular a aposentadoria numa planilha genérica raramente reflete o histórico funcional real de quem passou por reenquadramentos, licenças ou mudança de cargo. Um advogado que atua nesse tipo de caso consegue revisar a ficha funcional, identificar tempo mal contado antes do protocolo e conduzir o requerimento por atendimento inteiramente digital, com envio de documentos e assinatura de procuração eletrônica, poupando o servidor de deslocamentos desnecessários ao órgão.

Perguntas frequentes

O servidor que entrou antes de 2019 pode escolher a regra permanente se ela for mais vantajosa?

Em geral não há escolha livre entre regras: o órgão aplica a que corresponde à data de ingresso e ao cumprimento dos requisitos, mas é possível pedir a análise de qual regra gera o maior valor quando mais de uma se aplica ao histórico do servidor.

O tempo de licença sem vencimento conta para os 25 anos de contribuição?

Regra geral, licença sem remuneração e sem recolhimento não conta como tempo de contribuição, salvo quando o servidor optou por continuar contribuindo facultativamente durante o afastamento.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.