Servidor público escolhido para o Conselho Tutelar e o vínculo de origem
A posse é sempre em 10 de janeiro, data unificada em todo o país, e o mandato dura quatro anos. Entre o resultado do processo de escolha e essa data, o servidor precisa resolver uma questão que o Estatuto da Criança e do Adolescente não responde diretamente: o que acontece com o cargo que ele já ocupa.
O que o Estatuto diz e o que ele não diz
O Conselho Tutelar é órgão integrante da administração pública local, composto por cinco membros escolhidos pela população para mandato de quatro anos, admitida recondução. O processo de escolha é estabelecido em lei municipal, realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.
O art. 134 da Lei 8.069/1990 remete à lei municipal ou distrital a disciplina do funcionamento e da remuneração, assegurando aos conselheiros cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas acrescidas de um terço, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. O art. 135 acrescenta que o exercício efetivo da função constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral.
Nada disso cria licença do cargo de origem. A palavra-chave dessa página é justamente essa lacuna.
Onde a resposta realmente está
Como o Estatuto silencia, a solução vem de duas outras fontes, e é preciso consultar ambas.
A primeira é a lei municipal que organiza o Conselho Tutelar: muitas preveem expressamente o afastamento do servidor municipal com ou sem remuneração, algumas admitem opção remuneratória, outras nada dizem. A segunda é o estatuto do servidor a que ele pertence, que define quais licenças existem e em que condições.
Um servidor federal, por exemplo, não encontra na Lei 8.112/1990 licença específica para exercer função em conselho tutelar. O art. 94 dessa lei cuida do servidor investido em mandato eletivo — federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador —, e a função de conselheiro não é mandato eletivo político nesse sentido. Resta o art. 91, que permite à Administração conceder licença para trato de assuntos particulares por até três anos consecutivos, sem remuneração, a critério dela e desde que o servidor não esteja em estágio probatório.
Por que não dá para simplesmente acumular
Se a função de conselheiro é remunerada pelo município e o servidor mantém a remuneração do cargo, existe percepção simultânea de duas remunerações públicas. Essa situação só é lícita quando se encaixa nas hipóteses excepcionais do art. 37, XVI, da Constituição, e a função de conselheiro tutelar não figura entre elas.
Daí a importância de resolver a questão antes da posse. Assumir sem definir a situação funcional expõe o servidor a apuração por acumulação irregular e a cobrança de valores, mesmo tendo agido de boa-fé por acreditar que o Estatuto autorizava.
O roteiro prático antes de 10 de janeiro
Cinco providências resolvem a maior parte dos casos:
- obter a íntegra da lei municipal do Conselho Tutelar e localizar o dispositivo sobre servidores públicos escolhidos;
- protocolar consulta formal ao órgão de origem, anexando o resultado do processo de escolha e a lei municipal;
- requerer a licença ou o afastamento cabível com antecedência, porque licenças discricionárias dependem de deferimento e podem ser negadas;
- confirmar como fica a contribuição previdenciária durante o período, já que o conselheiro tem cobertura previdenciária assegurada pelo Estatuto;
- guardar todos os protocolos, que serão a prova de boa-fé caso a situação seja questionada depois.
Um caso típico: professora efetiva de rede municipal escolhida para o conselho, cuja lei local prevê afastamento sem prejuízo da remuneração de origem, com renúncia à remuneração do conselho. A resposta é local e financeira, não nacional — por isso a leitura da lei do município antecede qualquer outra.
Quando o órgão nega e o mandato está começando
Negativa de licença para trato de assuntos particulares é decisão discricionária e motivada, difícil de reverter apenas por conveniência do interessado. O que se pode discutir é a ausência de motivação, o tratamento diferente dado a casos idênticos no mesmo órgão e o descumprimento de dispositivo da lei municipal que assegurava o afastamento.
Como o prazo entre a divulgação do resultado e a posse é curto, a leitura combinada da lei municipal, do estatuto do servidor e do ato de indeferimento precisa ser rápida. Encaminhar esses documentos digitalizados a um advogado particular permite avaliar, ainda dentro do prazo, se cabe recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo ou medida judicial urgente para viabilizar a posse sem risco ao cargo de origem.
Perguntas frequentes
O tempo no Conselho Tutelar conta para a aposentadoria do cargo de origem?
Depende da situação funcional adotada. Em licença sem remuneração, o período em regra não é computado no regime próprio, salvo previsão específica. Em afastamento com manutenção da remuneração, a contagem segue a do exercício.
Conselheiro tutelar tem estabilidade no mandato?
O Estatuto assegura direitos como férias, licenças e gratificação natalina, e o exercício é considerado serviço público relevante. Garantias adicionais, quando existem, vêm da lei municipal que organiza o órgão.
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