Servidor que vai estudar ou trabalhar fora do Brasil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Diferente do afastamento para pós-graduação dentro do país, sair do Brasil para estudar ou cumprir missão oficial exige uma autorização de outro nível: o art. 95 da Lei 8.112/1990 condiciona essa ausência à aprovação do Presidente da República, do Presidente do respectivo órgão do Poder Legislativo ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal, conforme o Poder ao qual o servidor está vinculado.

A quem cabe autorizar a ausência do país

A exigência de autorização em nível tão elevado (chefia máxima do respectivo Poder) reflete que a norma trata de duas situações distintas com o mesmo rigor: estudo no exterior e missão oficial no exterior. Não é a chefia imediata nem o dirigente do órgão que decide — a autorização depende da cúpula do Poder ao qual o cargo pertence, o que costuma tramitar por canais específicos dentro de cada estrutura administrativa.

Prazo máximo e intervalo entre ausências

O §1º do art. 95 limita a ausência a até quatro anos; finda a missão ou o estudo, o servidor só pode obter nova autorização de ausência decorrido período igual ao do afastamento anterior. Essa regra evita que o benefício se torne recorrente sem intervalo mínimo de retorno ao exercício efetivo do cargo.

Restrição após o retorno

O §2º veda a concessão de exoneração ou de licença para tratar de interesse particular ao servidor beneficiado por esse afastamento antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento dos valores recebidos durante a ausência. Ou seja: quem se ausenta com esse benefício assume o compromisso implícito de permanecer no serviço público por tempo equivalente, sob pena de ter de devolver o que recebeu caso queira sair antes desse prazo.

Diferença para o afastamento do art. 96-A

Enquanto o art. 96-A trata de pós-graduação stricto sensu realizada em instituição de ensino superior no país, o art. 95 abrange tanto estudo quanto missão oficial fora do território nacional, com autoridade autorizadora e prazo máximo diferentes. Confundir os dois dispositivos é comum, mas a consequência prática — sobretudo o tempo de compromisso de permanência após o retorno — muda conforme qual dos dois regimes efetivamente se aplicou ao afastamento concedido.

Perguntas frequentes

Esse afastamento é remunerado?

O art. 95 trata da autorização para a ausência do país; o regime de remuneração durante o período depende da natureza da missão e de regulamentação complementar aplicável ao caso concreto.

Servidor de tribunal estadual segue a mesma regra de autorização?

O art. 95 é da Lei 8.112, que regula servidores federais; entes estaduais e municipais têm estatutos próprios que podem prever autoridade e prazos diferentes para a mesma hipótese.

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