O que significa aceitar uma herança

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Aceitação da herança é o ato pelo qual o herdeiro confirma que recebe a posição de sucessor que a lei ou o testamento lhe deu. Ela não cria o direito à herança — este nasce com a morte —, mas o consolida. Segundo o art. 1.804 do Código Civil, aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro desde a abertura da sucessão. Na prática, muita gente aceita sem perceber que o fez, porque a lei admite formas silenciosas de aceitação. Conhecer essas formas evita surpresas, especialmente quando o herdeiro ainda pondera se vale a pena assumir a herança.

Formas de aceitação: expressa, tácita e presumida

O art. 1.805 do Código Civil separa duas formas. A aceitação expressa se faz por declaração escrita, em que o herdeiro afirma que aceita. A tácita resulta de atos próprios da qualidade de herdeiro — por exemplo, dispor de um bem do espólio como dono. O mesmo artigo ressalva que atos oficiosos, como pagar o funeral, e atos meramente conservatórios ou de administração provisória não significam aceitação.

Há ainda a aceitação presumida do art. 1.807: o interessado em que o herdeiro se manifeste pode, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz que fixe prazo não maior de trinta dias para o herdeiro decidir, sob pena de a herança se haver por aceita. O silêncio prolongado, portanto, tende a valer como aceitação.

Aceitação é irrevogável e não pode ser parcial

Uma vez aceita, a herança está aceita. O ato é irrevogável: o herdeiro não pode aceitar hoje e voltar atrás amanhã por mero arrependimento. Isso dá segurança ao inventário e aos demais herdeiros e credores.

Além disso, o art. 1.808 proíbe aceitar a herança em parte, sob condição ou a termo. Não se escolhem os bens bons e se recusam as dívidas: a aceitação é do conjunto. Quem quer se afastar da herança não aceita parcialmente — renuncia, e a renúncia tem forma própria, por instrumento público ou termo judicial.

Aceitar não é assumir dívidas ilimitadas

O receio mais comum é o de que aceitar signifique herdar dívidas maiores que os bens. Não é o caso. O art. 1.792 estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio do espólio; o que exceder não recai sobre os bens pessoais do herdeiro.

Esse limite corresponde, na prática, ao que o direito antigo chamava de benefício de inventário: hoje a proteção é automática, bastando ao herdeiro, se cobrado além do que herdou, demonstrar o excesso — prova que o inventário costuma facilitar ao registrar o valor dos bens.

Perguntas frequentes

Depois de aceitar, dá para desistir da herança?

Não por simples arrependimento. A aceitação é irrevogável. Situações excepcionais de anulação, como erro ou coação na declaração, seguem as regras gerais dos negócios jurídicos e dependem de decisão judicial, não de mera mudança de ideia.

Preciso assinar algo para aceitar a herança?

Nem sempre. A aceitação pode ser expressa, por declaração escrita, mas também tácita, quando o herdeiro pratica atos próprios de dono do espólio, ou presumida, se não se manifesta no prazo que o juiz fixar a pedido de interessado.

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