Um menor de idade pode renunciar a uma herança?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Herança nem sempre é vantagem. Quando o falecido deixa mais dívidas do que bens, os pais às vezes pensam em renunciar em nome do filho menor para evitar dores de cabeça futuras. A intuição é compreensível, mas a lei não permite que os pais façam isso sozinhos: a renúncia de herança de um incapaz depende de autorização judicial. Entender o porquê ajuda a agir certo. A renúncia não é um ato de administração corriqueiro; é um ato de disposição, que faz o herdeiro abrir mão de um direito já transmitido. Por isso a lei blinda o menor, submetendo essa escolha ao crivo do juiz e do Ministério Público.

Renúncia é ato de disposição, e o art. 1.691 a limita

Ao aceitar, o herdeiro consolida a transmissão que, segundo o art. 1.804 do Código Civil, ocorre desde a abertura da sucessão; ao renunciar, a transmissão tem-se por não verificada. Renunciar, portanto, apaga um direito que já havia entrado no patrimônio do incapaz — é dispor, não administrar.

O art. 1.691 proíbe os pais de contrair, em nome dos filhos, obrigações que ultrapassem a simples administração, ou de praticar atos de disposição, sem prévia autorização do juiz. A renúncia se encaixa nessa vedação: por retirar um bem do patrimônio do menor, precisa da chancela judicial para valer.

Como a renúncia deve ser formalizada

Mesmo autorizada, a renúncia tem forma rígida. O art. 1.806 exige que ela conste expressamente de instrumento público ou de termo nos autos do processo. Não existe renúncia verbal nem presumida: o silêncio do herdeiro, aliás, tende a ser lido como aceitação, e não como recusa.

Outra regra que pesa aqui é a do art. 1.808: não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. A renúncia é integral. Não dá para o menor ficar com os bens bons e recusar as dívidas — daí a importância de o juiz avaliar o balanço completo do espólio antes de autorizar.

O papel do juiz e do Ministério Público

O pedido para renunciar em nome do incapaz é apreciado pelo juiz, que ouve o Ministério Público antes de decidir. O que se examina é se a renúncia protege ou prejudica a criança. Faz sentido, por exemplo, quando o espólio é claramente deficitário e assumi-lo exporia o menor a cobranças; não faz sentido quando há bens líquidos que compensariam as dívidas.

Vale lembrar que o herdeiro, ainda que menor, não responde por dívidas além das forças da herança, conforme o art. 1.792 do Código Civil. Muitas vezes a preocupação que motiva a renúncia é infundada: aceitar não transforma a criança em devedora do que exceder o valor herdado.

Um exemplo e os canais públicos de orientação

Imagine um avô que morre deixando apenas um financiamento em aberto e nenhum bem relevante, tendo como herdeiro um neto de oito anos por representação. Aceitar a herança não obriga o neto a pagar além do que houver de bens, mas a família pode preferir renunciar para não se envolver no inventário. Para isso, precisará de autorização judicial, com parecer favorável do Ministério Público.

Quem não tem condições de contratar advogado pode buscar a Defensoria Pública do seu estado, que atua em pedidos de autorização envolvendo incapazes. O objetivo desta página é informar como a regra funciona; a decisão sobre renunciar ou aceitar deve considerar o inventário concreto e a orientação jurídica adequada ao caso.

Perguntas frequentes

Depois que o juiz autoriza, os pais podem mudar de ideia e aceitar a herança no lugar do filho?

Não. Assim como a aceitação, a renúncia formalizada por instrumento público ou termo nos autos é definitiva: a transmissão tem-se por não verificada desde a abertura da sucessão, e essa posição não fica sujeita a nova escolha dos representantes legais.

Os pais podem renunciar sozinhos se a herança for pequena?

Não, independentemente do valor. Por ser ato de disposição do patrimônio do incapaz, qualquer renúncia em nome de menor exige autorização judicial e manifestação do Ministério Público, sem exceção por causa do tamanho da herança.

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