Como sacar o FGTS e o PIS/PASEP de pessoa falecida

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O saldo do FGTS e as cotas do PIS/PASEP não recebidas em vida pelo trabalhador falecido têm uma via de saque própria, mais simples do que a maior parte dos outros bens da herança: podem ser liberados diretamente aos dependentes habilitados, sem exigir inventário completo, o que costuma trazer alívio rápido para famílias que precisam desse dinheiro logo após o óbito.

A Lei 6.858/1980 autoriza que os montantes de FGTS e PIS/PASEP não recebidos em vida pelo titular sejam pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil indicados em alvará judicial, dispensando inventário ou arrolamento para esse fim específico.

Quem conta como dependente habilitado

São dependentes habilitados, em regra, os mesmos reconhecidos pela Previdência Social para fins de pensão por morte: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na ausência destes, outros dependentes que comprovem essa condição perante o INSS. Havendo dependente habilitado, o saque tende a ser mais direto do que quando só existem sucessores sem essa condição, que dependem de alvará judicial.

Como solicitar o saque na Caixa Econômica Federal

O pedido é feito em agência da Caixa, responsável pela gestão do FGTS e do PIS, mediante certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de dependente ou, na ausência de dependentes habilitados, o alvará judicial autorizando o levantamento pelos sucessores. Cada cota de PIS costuma ter regras próprias de disponibilidade conforme o ano de participação do trabalhador no fundo.

Documentos que costumam ser exigidos

Além da certidão de óbito, a Caixa costuma pedir documento de identidade e CPF do requerente, comprovante de dependência (certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável) e, quando aplicável, a certidão de dependentes emitida pelo INSS. Reunir essa documentação antes de ir à agência evita idas repetidas e agiliza a liberação do saldo.

Quando não há dependentes habilitados

Se o trabalhador falecido não deixou dependentes reconhecidos pela Previdência Social, o caminho passa a ser o alvará judicial: os sucessores previstos na lei civil (cônjuge, filhos, ou outros herdeiros na ordem legal) precisam pedir ao juiz a autorização específica para o levantamento do FGTS e do PIS, apresentando a mesma documentação básica junto com prova do parentesco com o falecido.

Perguntas frequentes

Preciso esperar o inventário terminar para sacar o FGTS?

Não, esse é justamente o objetivo da Lei 6.858/1980: permitir o saque direto aos dependentes habilitados, sem depender da conclusão de um inventário sobre os demais bens do falecido.

Filhos maiores de idade contam como dependentes para esse saque?

Só se ainda mantiverem a condição de dependente reconhecida pela Previdência Social (por exemplo, inválidos), ou, na ausência de dependentes habilitados, como sucessores mediante alvará judicial específico.

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