O que é a Lei 6.858/1980 e o que ela libera aos herdeiros

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, cria um microssistema de pagamento direto de certas verbas do falecido, dispensando inventário. Em vez de esperar meses ou anos até a partilha completa dos bens, dependentes habilitados conseguem receber determinados valores de forma mais rápida, direto na instituição que os detém.

O que a lei cobre

O art. 1º da Lei 6.858/1980 alcança valores devidos pelo empregador ao empregado e não recebidos em vida (como salários e verbas rescisórias), além dos montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo PIS/PASEP não sacados pelo titular. Também se aplica, por extensão em normas correlatas, a saldos bancários de menor valor e a restituições do Imposto de Renda, conforme a interpretação consolidada dos bancos e órgãos pagadores.

Quem recebe: dependentes habilitados primeiro

A ordem de preferência criada pela lei privilegia os dependentes habilitados perante a Previdência Social, pagos em cotas iguais entre eles. Só na falta de dependentes habilitados é que a lei permite o pagamento aos sucessores previstos na lei civil, e nesse caso o pagamento exige indicação por alvará judicial, e não mais o simples pedido administrativo.

Por que a lei dispensa inventário para esses valores

A lógica por trás da Lei 6.858/1980 é evitar que a família fique sem acesso a recursos essenciais — muitas vezes o próprio sustento — enquanto tramita um inventário que pode levar meses. Ao mesmo tempo, ela preserva segurança jurídica exigindo comprovação de dependência ou, na ausência dela, autorização judicial específica antes da liberação.

Perguntas frequentes

A Lei 6.858/1980 substitui o inventário para todos os bens do falecido?

Não. Ela cria uma via simplificada apenas para as verbas específicas que menciona (salários não recebidos, FGTS, PIS/PASEP e, por prática consolidada, pequenos saldos bancários); os demais bens seguem as regras normais de inventário.

Existe limite de valor para usar essa via simplificada?

Para FGTS e PIS/PASEP a lei não impõe teto de valor; para saldos bancários, o valor considerado pequeno o suficiente varia conforme normas do Conselho Monetário Nacional e regulamentação bancária vigente.

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